TJSP - 1010756-48.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 10:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/05/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 14:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/04/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 13:39
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 17:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2023 11:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/10/2023 18:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 23:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 11:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suhaila Ali Majzoub (OAB 344349/SP), Allan Rheder El Kadri (OAB 381856/SP), Lucas Laender Pessoa de Mendonca (OAB 129324/MG), Rafael Valle Vianna (OAB 151639/MG) Processo 1010756-48.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aurea Rodrigues Ferreira - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S.a. -
Vistos.
Em termos de prosseguimento do feito, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se. -
21/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 18:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2023 21:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 18:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 05:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 21:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 19:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2023 19:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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