TJSP - 1036949-24.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 21:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/06/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2023 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 04:13
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:13
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:13
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:24
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 11:23
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 17:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP) Processo 1036949-24.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicoob Unimais Mantiqueira Cooperativa de Crédito de Livre Admissão -
Vistos.
Acolhe-se a emenda da inicial porque não houve citação.
O exequente deverá complementar o recolhimento das custas iniciais, sendo que o valor para cada carta a ser expedida é de R$ 31,35.
Após o complemento, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Em caso de execução, cujo objeto for o cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, fica desde já consignado que as parcelas que vencerem no curso desta demanda, até quitação do débito, serão inseridas na condenação, conforme regula o art. 323, CPC.
Em sendo pleiteada a intimação de credor fiduciário, nos termos do art. 799, I do CPC, expeça-se o necessário, devendo o exequente providenciar os meios.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
23/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 04:59
Suspensão do Prazo
-
28/07/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 18:26
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
26/07/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 15:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009034-07.2021.8.26.0079
Mapfre Seguros Gerais S/A
Reinaldo de Barros Alcantara
Advogado: Marcelo Gastaldello Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2021 11:50
Processo nº 1005224-14.2022.8.26.0168
Banco Pan S.A.
Oswaldo Barbiero
Advogado: Renata Miriam da Silva Silverio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 09:02
Processo nº 1012381-92.2022.8.26.0053
L4B Logistica LTDA
Carlos Rubeli Oliveira Fonseca
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2023 10:45
Processo nº 1012381-92.2022.8.26.0053
Carlos Rubeli Oliveira Fonseca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jorge Rodrigues Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2022 17:09
Processo nº 1020990-73.2023.8.26.0071
Juliana Alves Salvador
Jacir Aparecido Salvador
Advogado: Fabiana Rodrigues dos Santos Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 12:18