TJSP - 1002931-37.2023.8.26.0168
1ª instância - 03 Cumulativa de Dracena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 14:25
Homologada a Transação
-
29/11/2023 12:06
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 19:31
Conclusos para despacho
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28/11/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 11:30
Juntada de Mandado
-
06/11/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 11:30
Juntada de Mandado
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28/08/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jhonatã Guilherme Maldonado (OAB 439849/SP) Processo 1002931-37.2023.8.26.0168 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Michelle Rodrigues Vasques Gonçalves -
Vistos. 1.
Fls. 38: Considerando que os documentos de fls. 35/37 foramjuntados equivocadamenteneste autos e com este não guardam relação, determino sejam tornadas sem efeitos as folhas mencionadas. 2.
Por ora, deixo de designar a audiênciade tentativa de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, por não vislumbrar a hipótese de composição nos autos e considerando o cabimento de conciliação a qualquer tempo (art. 139, V, do C.P.C).
No futuro, se ambas as partes vierem a pedir, poderá ser designada audiência de conciliação. 3.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), na forma requerida na inicial, com as advertências legais para, querendo, contestar o feito ou requerer a purgação da mora, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 62, inciso II, da Lei nº 8.245/1991, com nova redação dada pela Lei nº 12.112/2009), consignando que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Fica a parte autora intimada ainda que, uma vez apresentada(s)a(s) contestação(ões), será(ão) expedido(s)ato(s)ordinatório(s)da Serventia intimando-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica(s), nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá indicar os pontos que pretende provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-(s)ao(s)ponto(s)controvertido(s)ao(s)qual(is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha (Senha de acesso da parte passiva principal).
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. -
24/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 16:32
Conclusos para decisão
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18/08/2023 14:42
Conclusos para despacho
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18/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 14:39
Embargos de declaração não acolhidos
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07/08/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 10:24
Conclusos para decisão
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01/08/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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