TJSP - 1024342-07.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/08/2024.
-
03/05/2024 09:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/05/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:56
Recebidos os autos
-
23/11/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/11/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 07:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/11/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON (OAB 101649/MG), Angelo César Gervásio Romero (OAB 422397/SP) Processo 1024342-07.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Guilherme Hansen Cirilo, Flávia Caroline Salla Gil - Reqdo: DECOLAR.COM LTDA -
Ante ao exposto JULGO EXTINTO o presente feito em relação ao pedido de restituição dos valores referente à hospedagem diante da perda do objeto, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
E julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FLÁVIA CAROLINE SALA GIL CIRILO e GUILHERME HANSEN CIRILO em face de DECOLAR.COM.
LTDA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) DECLARAR a abusividade da multa cobrada pelas requerida e fixá-la no patamar de 30% do valor do contrato referente às passagens aéreas, totalizando o valor de R$ 2,087,30 (dois mil, oitenta e sete reais e trinta centavos); e II) CONDENAR a ré ao REEMBOLSO da quantia de R$ 4.870,37 (quatro mil, oitocentos e setenta reais e trinta e sete centavos), referente às passagens aéreas, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP a partir do desembolso (maio 2023 fls. 32 e 34).
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDT (em caso de cartas)e pela guia GRD (em caso de mandados).
Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa atualizado, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença e atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95.
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2023, o valor da UFESP de R$ 34,26.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(art. 54).
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a contar desta data (art. 42 da Lei 9.099/95), observando-se o valor mínimo de recolhimento referente ao preparo.
A alteração no endereço deve ser comunicada imediatamente ao Juízo sob pena de reputarem-se eficazes as intimações feitas ao local anteriormente indicado nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Se não houver cumprimento espontâneo da condenação, o credor deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e peticionar para o início do cumprimento da sentença na forma de incidente deste processo.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
P.I.C.
Campinas, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/08/2023 13:46
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2023 09:57
Conclusos para julgamento
-
29/07/2023 06:42
Juntada de Petição de Réplica
-
06/07/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 06:55
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2023 15:15
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 22:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 11:08
Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2023 08:40
Conclusos para despacho
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06/06/2023 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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