TJSP - 1005991-91.2023.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 05:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/08/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 16:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/08/2024 00:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 19:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 17:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/04/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
21/11/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 16:24
Conciliação infrutífera
-
14/11/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 14:12
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/09/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:06
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/11/2023 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
31/08/2023 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:28
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Jardim Gonzalez Vieira (OAB 233230/SP) Processo 1005991-91.2023.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Reqte: FÁTIMA APARECIDA DE CARA GOMES - Trata-se de procedimento ordinário com pedido de pedido de tutela antecipada para que seja determinado ao Banco Santander S.A. que se abstenha de descontar mensalmente o valor debitado a título de crédito pessoal no importe de R$ 678,54 mantendo o desconto anteriormente realizado no importe de R$ 593,31 uma vez que não realizou a renegociação de seu contrato.
A parte requerente relata que tomou ciência dos descontos realizados de forma indevida em seu benefício e que em momento algum realizou a renegociação mencionada.
Vale observar que o contrato apresentado pela requerente que segundo ela foi obtido junto à instituição financeira (fls. 23/29) consta como emitido em 01/06/2023 porém com log de contratação através do Mobile em 16/03/2023, o que alega não ter realizado.
Com efeito, inviável exigir prova de fato negativo para a concessão da medida, pois se afigura impossível demonstrar o não contrato, neste momento.
O perigo da demora consiste nos danos que poderão advir caso continuem realizando indevidamente os descontos em seu benefício.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela antecipada e o faço para determinar a SUSPENSÃO dos descontos em seu benefício no valor de R$ R$ 678,54 mantendo o desconto anteriormente realizado no importe de R$ 593,31.
Oficie-se com urgência ao Banco Santander S/A, com prova de recebimento.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação (artigo 165 do NCPC), audiência que observará antecedência mínima de 30 dias, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 dias da audiência designada (artigo 334 do NCPC).
Da carta de citação deverá constar que a audiência não se realizará se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (artigo 334, § 4º, I do NCPC).
O(s) réu(s) deverá indicar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência contados da data da audiência.
Expeça(m)-se carta(s) de citação (artigos 246 e 247 do NCPC).
Intime-se. -
16/08/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2023 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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