TJSP - 1002775-74.2023.8.26.0483
1ª instância - Juizado Especial Civel de Presidente Venceslau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 11:12
Baixa Definitiva
-
27/03/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 11:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/02/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 01:10
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/09/2023 15:23
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:37
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Baruta Batista (OAB 251353/SP) Processo 1002775-74.2023.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Éllisson Yukio Hasai - FEITO Nº 2023/001011 Valor da causa: R$ 6.333,25.
Vistos.
Por ora, afigura-se ato inócuo a designação de audiência de conciliação.
Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, fica concedido o prazo de trinta (30) dias úteis nos termos do artigo 12- A da Lei 9099/95, alterado pela Lei 13.728/2018, para que a requerida apresente sua defesa.
Deverá a parte requerida manifestar-se expressamente quanto ao valor apresentado pela parte autora, já na contestação.
Cite-se via portal eletrônico.
Int. -
23/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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