TJSP - 1025130-90.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 10:27
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 06:45
AR Positivo Juntado
-
19/02/2025 04:03
Certidão Juntada
-
18/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 09:39
Carta de Intimação Expedida
-
18/02/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 09:35
Trânsito em Julgado às partes
-
29/01/2025 11:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 17:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/09/2024 16:53
Conclusos para Sentença
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03/07/2024 18:05
Petição Juntada
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02/07/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2024 12:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/04/2024 15:07
Mandado de Citação Expedido
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24/04/2024 19:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2023 15:13
Petição Juntada
-
27/11/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2023 01:18
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 07:46
AR Positivo Juntado
-
09/10/2023 15:49
Carta Expedida
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29/08/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 1025130-90.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vonei Francisco Ferreira Eireli -
Vistos. À vista dos documentos de fls. 84/92, defiro a assistência judiciária gratuita ao autor.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fund amentais do processo").
CITE-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida.
A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e em presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, dever-se-á manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora reconvinda apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:19
Remetido ao DJE
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26/08/2023 19:27
Concedida a gratuidade da justiça
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21/08/2023 10:38
Conclusos para decisão
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25/05/2023 12:26
Petição Juntada
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25/05/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
23/05/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 09:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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