TJSP - 1002552-66.2023.8.26.0081
1ª instância - 02 Cumulativa de Adamantina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 15:50
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
12/07/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 11:37
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 10:56
INCONSISTENTE
-
11/01/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 11:39
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 14:26
Juntada de Mandado
-
10/10/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 14:26
Juntada de Mandado
-
10/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 20:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) Processo 1002552-66.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa Agricola Mista de Adamantina -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos que autorizam a execução forçada.
Considerando a vigência, a partir de 26/09/2022, da Central Compartilhada de Mandados na Região Administrativa em que se vincula esta Comarca, e o teor do item "43" do Comunicado C.G nº 373/2022, citem-se os executados, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do C.P.C.
O edital deve conter a advertência do prazo de 03 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 05 dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% sobre o valor em execução (C.P.C, art. 774). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias, contado da data da juntada aos autos, da carta precatória de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (C.P.C, art. 915).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (C.P.C, art. 916).
Expeça-se certidão de distribuição, nos termos dos artigos 799, inciso IX e 828 do C.P.C, a qual ficará disponível para impressão junto ao Sistema SAJ.
No silêncio da parte credora, em qualquer fase desta demanda, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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