TJSP - 1016455-66.2023.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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19/02/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 13:28
Julgada improcedente a ação
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19/11/2024 16:21
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:21
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2024 02:00:00, 6ª Vara Cível.
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27/09/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 12:09
Conclusos para decisão
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06/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 14:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 17:28
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Réplica
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06/10/2023 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2023 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/09/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 12:37
Juntada de Ofício
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31/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 20:09
Expedição de Carta.
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24/08/2023 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB 316485/SP), Vitor Alves da Silva (OAB 388735/SP) Processo 1016455-66.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Edvania da Silva -
Vistos.
Concedo a gratuidade à parte autora.
Anote-se.
Os documentos de fls. 34/35 indicam probabilidade do direito da autora, pois evidenciam a negativação de seu nome por débito que afirma desconhecer e não se pode imputar a ela o ônus de demonstrar fato negativo.
Há também urgência no pedido, além de perigo de dano, consistente na restrição do crédito de seu crédito.
Observo, ainda, que embora haja apontamento anterior pela Telefônica Brasil S/A, a exigibilidade do débito está sendo discutida judicialmente em outra ação.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória e DETERMINO a baixa do nome da autora nos cadastros do Serasa em razão do débito de R$ 5.968,65, oriundo do contrato 800217324-6.
Proceda-se à operação Serasajud, observada a gratuidade de justiça concedida à autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré por carta digital para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC., fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.
Intime-se. -
23/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 20:55
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 17:58
Conclusos para decisão
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21/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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