TJSP - 1007790-72.2023.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:00
Arquivado Provisoramente
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11/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:35
Baixa Definitiva
-
26/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/07/2024 18:12
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 14:17
Conclusos para decisão
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29/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 01:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:44
Juntada de Mandado
-
18/12/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 14:01
Protocolizada Petição
-
12/12/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 14:39
Conclusos para despacho
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27/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/10/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:36
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2023 10:56
Conclusos para despacho
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20/09/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1007790-72.2023.8.26.0079 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Hyundai Capital Brasil S/a. - Entendo desnecessário que os autos tramitem em segredo de justiça, observado os termos do art. 155 do C.P.C.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel. marca/modelo HYUNDAI/HB20 SENSE 1.0 FLEX, Gasolina, placa GAI8H58, chassi 9BHCN51AANP206263 ano/modelo 2021/2021, cor Branca Após, cite-se, intime-se e advirta-se o devedor para, querendo, considerando o disposto na Lei nº 10.931/04, artigo 56 e seguintes, que alterou as disposições do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, a permitir que o bem lhe seja restituído livre de ônus, sob pena de, 05 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar e também, querendo, apresentar resposta (§§ 3º e 4º, do art. 3º do DL. 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/94).
Com o depósito e ou resposta ou decorrido o prazo para a sua apresentação, intime-se o autor para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Desde já autorizo as prerrogativas previstas no artigo 212 do CPC.
Em sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial de Justiça relatando interposição de óbices, fica, desde já, deferido o arrombamento.
Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
16/08/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2023 15:45
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 15:44
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
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15/08/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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