TJSP - 1023297-79.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 13:03
Baixa Definitiva
-
29/07/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:31
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/07/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 19:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/07/2024 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
16/05/2024 00:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 12:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 11:30
Juntada de Petição de Réplica
-
19/12/2023 11:21
Juntada de Petição de Réplica
-
18/12/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:53
Conclusos para despacho
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08/11/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 05:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 05:23
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2023 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 12:02
Expedição de Carta.
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26/09/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
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07/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sérgio Silva dos Santos (OAB 243054/SP) Processo 1023297-79.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcelo Castro Tavares Lira - Vistos Concedo os benefícios da gratuidade.
Deixo de designar audiência única de conciliação, que poderá ser requerida pelas partes, caso desejem conciliar, devendo aguardar a audiência única de conciliação, saneamento, instrução e julgamento.
Cite-se a requerida para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, nos exatos termos do art. 335, III do CPC.
Consigne-se no mandado/despacho que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente (art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 344 do CPC).
Considerando a restrição de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em razão da pandemia de Covid-19, a audiência de Conciliação e/ou Conciliação, Instrução e Julgamento será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou Smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020.
Informem as partes, prepostos, advogados e testemunhas os endereços de e-mail para que os convites sejam oportunamente enviados.
A parte sem advogado deverá informar o seu e-mail, bem como o e-mail de eventual testemunha, através do peticionamento eletrônico no site (www.tjsp.jus.br), caso possua certificado digital, ou por petição apresentada em cartório, de acordo com Provimento CG nº 09/2023, Artigos 1º e 3º e Comunicado CG nº 949/2020.
Na hipótese de intimação através de mandado, o/a Sr(a).
Oficial de Justiça deverá anotar (de forma legível) o e-mail da parte ou da testemunha intimada.
O não comparecimento injustificado das partes implicará em ato atentatório à dignidade da justiça e na aplicação da multa estabelecida no § 8º, bem como, nos termos da Lei 9.099/95, na extinção do processo com relação ao autor e em revelia com relação ao réu.
As partes requerente e requerida deverão apresentar os documentos digitalizados, que deverão acompanhar necessariamente a inicial e a resposta, sob pena de preclusão (art. 434 do CPC).
Após a resposta, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, fundamentadamente, sob pena de preclusão, não servindo o protesto genérico pela produção de todas as provas para a finalidade pretendida, o que acarretará também em preclusão.
Servirá o presente despacho como mandado.
Int. -
29/08/2023 09:44
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 09:44
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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