TJSP - 1006087-22.2023.8.26.0010
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 11:09
Baixa Definitiva
-
28/11/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 14:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 17:16
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
24/11/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/11/2023 20:08
Julgado improcedente o pedido
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26/10/2023 07:32
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 07:32
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 12:27
Juntada de Petição de Réplica
-
19/10/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 21:05
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 23:36
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 23:05
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:34
Conclusos para despacho
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05/10/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2023 17:03
Expedição de Carta.
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25/09/2023 17:02
Expedição de Carta.
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25/09/2023 17:02
Expedição de Carta.
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25/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 13:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2023 10:44
Conclusos para decisão
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21/09/2023 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462/ES) Processo 1006087-22.2023.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edjane Pereira Santos -
Vistos. 1 - Fls. 1/44: Quanto à assistência judiciária gratuita, já se decidiu: "O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto.
Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre." (Grifei, STJ, 4ª Turma, Resp 604.245, Min.
Barros Monteiro, j. 7.2.06, DJU 10.406).
Intime-se o(a) Autor(a) à juntada de sua última declaração de renda, no prazo de emenda da inicial, pena de presunção de possibilidade de custeio de custas e despesas processuais e de automático indeferimento do benefício. 2 - Emende a Autora a inicial, em quinze dias (artigo 321 do Código de Processo Civil) e sob pena de indeferimento, para: A juntar comprovante de endereço, atual e em seu nome; B juntar ficha cadastral atualizada e simplificada das corrés pessoas jurídicas, com a correção dos endereços indicados para citação, caso necessário; C esclarecer a legitimidade passiva das instituições financeiras e a que atribui a falha na prestação dos serviços delas ou da situação que a Autora afirma ter vivenciado; D esclarecer se pretende inserir as pessoas físicas indicadas à fl. 1 no polo passivo, oportunidade em que deverá informar endereço para citação ou CPF com pedido de buscas de endereço pelo Juízo, via sistemas conveniados ao E.
TJSP; E indicar expressamente a pessoa destinatária de cada uma das transações realizadas, conforme informa à fl. 2, e a instituição financeira a ela vinculada; F informar se formalizou reclamação perante as instituições financeiras e as respostas obtidas, bem com eventuais números de protocolo que possua. 3 Isso feito, tornem conclusos para a apreciação do pedido de urgência formulado.
Int.
São Paulo, 28 de agosto de 2023.
Carla Zoéga Andreatta Coelho.
Juiz(Juíza) de Direito assinado digitalmente. -
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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