TJSP - 1002709-10.2022.8.26.0587
1ª instância - 01 Civel de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 08:49
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
01/11/2024 08:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/09/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 12:47
Recebidos os autos
-
19/10/2023 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/10/2023 10:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/09/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Caleffi (OAB 235811/SP), Felipe Loto Habib (OAB 254081/SP) Processo 1002709-10.2022.8.26.0587 - Ação Civil Pública - Reqdo: André Luis Ribeiro -
Vistos.
Fls. 1021/1026: Trata-se de embargos de declaração em que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório.
DECIDO.
No mérito, o recurso deve ser desprovido.
Com efeito, o artigo 1.022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão impugnada.
No caso, inexistem quaisquer dos vícios intrínsecos acima elencados no decisum embargado.
Pretende obter o embargante, em verdade, a modificação do que já foi decidido, o que é incabível por meio dos embargos de declaração.
No caso, reputado incorreto o entendimento adotado e fundamentado, poderá fazer uso o embargante dos recursos cabíveis às instâncias superiores.
Ante o exposto, conheço do recurso e no mérito rejeito os embargos de declaração.
Aguarde-se o decurso de prazo para eventual interposição de recursos.
Intimem-se. -
24/08/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/08/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 16:43
Julgado improcedente o pedido
-
29/06/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 12:46
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2022 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 09:17
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 16:54
Juntada de Mandado
-
10/11/2022 16:54
Juntada de Mandado
-
10/11/2022 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 10:18
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 17:17
Expedição de Ofício.
-
04/08/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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