TJSP - 1507121-06.2022.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP) Processo 1507121-06.2022.8.26.0302 - Execução Fiscal - Exectda: Serve Engenharia Ltda -
Vistos. 1.
Noticiado o cancelamento administrativo do débito, nos termos do artigo 26, da Lei nº. 6.830/80, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada pelo credor e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, sem qualquer ônus para as partes. 2.
Instado(a) a se manifestar (fl. 97), quedou-se inerte o(a) procurador(a) da devedora, razão pela qual reputo prejudicada a exceção de pré-executividade interposta às fls. 06/16 em virtude da superveniente perda de objeto. 3.
Em consequência, ficam levantadas eventuais penhoras constantes nos autos, bem como insubsistentes quaisquer restrições a bens e/ou direitos do(a) devedor(a) decorrentes do ajuizamento desta execução fiscal. 4.
Se o caso, recolha-se o mandado expedido nos autos e ainda não devolvido, independentemente de cumprimento, bem como cancele-se eventual carta expedida e ainda não enviada ao(à) executado(a). 5.
Transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva junto sistema SAJ.
P.I.C. -
14/05/2025 00:02
Remetido ao DJE
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13/05/2025 20:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2025 20:35
Extinto o Processo pelo Cancelamento da Dívida Ativa
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25/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:52
Certidão de Cartório Expedida
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14/12/2024 08:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/12/2024 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 12:55
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/11/2024 20:23
Mudança de Magistrado
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29/09/2024 16:14
Conclusos para despacho
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29/09/2024 10:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/09/2024 16:10
Pedido de Extinção Juntada
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18/09/2024 12:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2024 19:36
Conclusos para Sentença
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28/12/2023 18:33
Petição Juntada
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15/12/2023 08:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/12/2023 13:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP) Processo 1507121-06.2022.8.26.0302 - Execução Fiscal - Exectda: Serve Engenharia Ltda -
Vistos.
A executada apresentou o incidente de exceção de preexecutividade alegando ilegitimidade passiva para compor o polo passivo da presente execução.
Concedida a oportunidade para a Fazenda Municipal manifestar-se nos autos, noticiou que o Cadastro Imobiliário deu-se de "forma equivocada em relação à executada", razão pelo qual sobresto o andamento do feito pelo prazo de 30 dias, no aguardo das medidas a serem adotadas na esfera administrativa pela autora.
Após, retornem os autos conclusos.
Int. -
21/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
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18/08/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 14:01
Conclusos para despacho
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25/11/2022 14:13
Petição Juntada
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06/11/2022 09:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/10/2022 13:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/10/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2022 00:00
Remetido ao DJE
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29/09/2022 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 16:25
Mudança de Magistrado
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08/08/2022 12:31
Conclusos para despacho
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05/08/2022 17:14
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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30/06/2022 07:43
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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