TJSP - 1003668-47.2023.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2023 20:12
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 10:18
Baixa Definitiva
-
06/12/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/10/2023 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 16:58
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 16:31
Conciliação frutífera
-
24/10/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 07:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:26
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/10/2023 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
19/10/2023 12:19
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/10/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavio Marcondes Damasio (OAB 128914/SP) Processo 1003668-47.2023.8.26.0101 - Divórcio Litigioso - Reqte: Diana Claudia Modesto de Carvalho - Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se no sistema, com tarja indicativa, que o processo tramita em segredo de justiça.
INDEFIRO o pedido para concessão dos prazos em dobro e a intimação pessoal do defensor, uma vez que o advogado dativo não goza de tal direito.
Para valer-se de tal benesse, o mandatário deve integrar o quadro da assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, o que não é o caso neste autos.
Verifico que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, que não é o caso de improcedência liminar do pedido e que a parte autora não manifestou desinteresse na realização de autocomposição.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/10/2023 às 15:30h, a ser realizada perante o CEJUSC, localizado na Praça da Bandeira nº 177 Centro, Caçapava-SP.
As partes ficam cientes de que será devidaremuneração aos conciliadores/mediadorespor hora de trabalho em valor fixado de acordo com oAnexo da Resolução nº 809/2019 publicada em 17/03/2023 no Diário de Justiça (TabelaDeRemuneracao.pdf (tjsp.jus.br)), cujo pagamento deverá ser realizado por ocasião da referida audiência na modalidade pix, ficando assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita a gratuidade da mediação e da conciliação.
Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação, e intime-se para audiência retro designada.
Nos termos do artigo 334 do Código de processo Civil, fica o(a) requerente intimado(a) para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Ressalto que a audiência NÃO SERÁ REALIZADA somente se as duas partes a dispensarem através de manifestação expressa nos autos; a REMUNERAÇÃO será devida havendo ou não acordo.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do parágrafo 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:47
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/10/2023 03:30:00, 2ª Vara Cível.
-
24/08/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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