TJSP - 1030849-63.2022.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 14:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/08/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Gustavo Bacheschi Gui (OAB 461652/SP) Processo 1030849-63.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Henrique Souza Sarno - Reqdo: Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Ciência do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça.
Ante o trânsito em julgado, consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações das partes, ficam estas desde já intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
Na hipótese de fase de cumprimento de sentença, caso se pretenda, deverá a parte vencedora na demanda iniciar o correspondente incidente, providenciando o devido peticionamento eletrônico (cumprimento de sentença).
Custas na forma da lei, observada a condenação; certifique-se e, se o caso, intime-se para comprovação do recolhimento no prazo de 05 dias.
No silêncio (ou não estando o devedor representado nos autos), intime-se pessoalmente a parte devedora para recolher as custas devidas, cumprindo-lhe apresentar os respectivos comprovantes nos autos no prazo legal.
Consigne-se que se presumirá válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta enviada ou do mandado de intimação cujo ato tenha se dirigido ao primitivo endereço, mesmo se recebida(o) por terceiro ou constatada a mudança, nos termos do art. 274, par. Único, CPC.
Não havendo comprovação do pagamento no prazo legal, extraia-se certidão e oficie-se encaminhando para as providências que a Procuradoria entender necessárias.
Anote-se que, na hipótese de inscrição em dívida ativa regularmente consumada com certidão nos autos, caberá ao interessado os procedimentos próprios junto à ao respectivo órgão (Procuradoria Geral do Estado Dívida Ativa) para regularização.
Cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado.
Int. -
28/08/2023 00:23
Remetido ao DJE
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25/08/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
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23/08/2023 10:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/05/2023 10:25
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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30/05/2023 10:24
Certidão de Cartório Expedida
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23/05/2023 00:05
Petição Juntada
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27/04/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2023 10:36
Remetido ao DJE
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26/04/2023 09:49
Ato ordinatório
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13/04/2023 18:06
Contrarrazões Juntada
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20/03/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2023 10:35
Remetido ao DJE
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17/03/2023 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/03/2023 16:17
Apelação/Razões Juntada
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20/02/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2023 12:04
Remetido ao DJE
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17/02/2023 11:19
Julgada improcedente a ação
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13/02/2023 09:55
Conclusos para Sentença
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13/02/2023 09:17
Conclusos para despacho
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10/02/2023 17:57
Réplica Juntada
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19/01/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2023 12:09
Remetido ao DJE
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18/01/2023 11:17
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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26/12/2022 10:25
Contestação Juntada
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12/12/2022 07:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/12/2022 11:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/12/2022 10:29
Mandado de Citação Expedido
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01/12/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2022 10:40
Remetido ao DJE
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30/11/2022 10:00
Não Concedida a Medida Liminar
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29/11/2022 15:00
Conclusos para decisão
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29/11/2022 14:59
Certidão de Cartório Expedida
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25/11/2022 21:27
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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