TJSP - 1000181-55.2023.8.26.0526
1ª instância - 01 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 10:25
Extinto o processo por desistência
-
31/10/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Waldinei Dimaura Couto (OAB 150878/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) Processo 1000181-55.2023.8.26.0526 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Auto Ônibus Nardelli Ltda. -
Vistos. 1.
Fls. 13445/13448: recebo como emenda à inicial.
No entanto, a autora não cumpriu integralmente a decisão de fls. 13441/13444, limitando-se a juntar relação de credores bancários e trabalhistas, em desconformidade com o artigo 51, III da Lei nº 11.101/2005.
O referido artigo dispõe que a petição inicial de recuperação judicial será instruída com a relação nominal completa dos credores, sujeitos ou não à recuperação judicial, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço físico e eletrônico de cada um, a natureza, conforme estabelecido nos arts. 83 e 84 desta Lei, e o valor atualizado do crédito, com a discriminação de sua origem, e o regime dos vencimentos.
Os documentos de fls. 1399/1400 e 13515 não contêm o endereço físico e eletrônico de cada um dos credores e os documentos de fls. 13451/13453 e 13518/13521 indicam a omissão de credores fiscais.
Assim, deverá cumprir a decisão de fls. 13441/13444 integralmente, juntando a relação nominal completa dos credores, na forma do artigo 51, III da Lei nº 11.101/2005, no prazo de 15 dias.
No mais, não se modificando a situação fática existente quando do proferimento da decisão supramencionada, mantenho o indeferimento da tutela cautelar. 2.
Fls. 13532: cumpra-se.
Ademais, anote-se a interposição de agravo de instrumento e aguarde-se o julgamento, certificando-se a cada 90 dias. 3.
Fls. 13533/13577: cumpra-se o V.
Acórdão, anotando-se a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Intime-se. -
28/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 09:07
Classe retificada de 128 para 12134
-
01/02/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 18:04
Conclusos para despacho
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24/01/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 05:56
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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