TJSP - 1002310-78.2022.8.26.0587
1ª instância - 01 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:23
Suspensão do Prazo
-
27/11/2024 14:40
Autos no Prazo
-
02/09/2024 12:17
Documento Juntado
-
29/08/2024 09:33
Autos no Prazo
-
28/08/2024 21:10
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
19/08/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 15:29
Petição Juntada
-
29/07/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 19:27
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/07/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:31
Documento Juntado
-
26/07/2024 11:30
Documento Juntado
-
11/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:53
Documento Juntado
-
26/06/2024 09:42
Apensado ao processo
-
26/06/2024 09:41
Incidente Processual Instaurado
-
25/06/2024 21:34
Petição Juntada
-
20/06/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 09:05
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 00:54
Petição Juntada
-
21/05/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:47
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:54
Petição Juntada
-
26/04/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 10:03
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/04/2024 10:03
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/04/2024 10:03
Documento Juntado
-
26/04/2024 10:03
Documento Juntado
-
26/04/2024 10:03
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
26/04/2024 10:03
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
26/04/2024 10:03
Bacen Jud Positivo Juntado
-
26/04/2024 10:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/03/2024 17:13
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 08:31
Petição Juntada
-
21/02/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:31
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:17
Pedido de Informações Juntado
-
07/02/2024 18:13
Petição Juntada
-
05/02/2024 19:58
Petição Juntada
-
24/01/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:37
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
03/01/2024 08:50
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
05/12/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 22:50
Petição Juntada
-
19/10/2023 12:37
Certidão de Cartório Expedida
-
16/10/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 11:48
Pedido de Informações Juntado
-
04/10/2023 15:33
Petição Juntada
-
03/10/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:37
Certidão de Cartório Expedida
-
03/10/2023 13:33
Documento Juntado
-
21/09/2023 23:20
Petição Juntada
-
19/09/2023 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:28
Ofício Juntado
-
19/09/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:50
Petição Juntada
-
31/08/2023 14:30
Petição Juntada
-
31/08/2023 12:27
Documento Juntado
-
31/08/2023 12:26
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB 106005/SP), Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB 108852/SP), Bruno Ferreira Soares Batista (OAB 356900/SP) Processo 1002310-78.2022.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Del Carmen Matheus Tabernero - Exectda: Flávia Chrispim Ferreira -
Vistos. 1.
Fls. 195/200: Cuida-se de pedido de imposição de multa por litigância de má fé e multa por ato atentatório a dignidade da Justiça à executada deduzida pela exequente.
Intimada, a executada apresentou manifestação às fls. 217/221.
Decido. 2.
Quanto à alegação de litigância de má-fé, esta objetiva penalizar a parte em razão de sua conduta intencionalmente maliciosa e temerária durante o trâmite processual que, por consequência, infringe o dever de proceder com lealdade.
Neste passo, a executada, mesmo devidamente cientificada do deferimento da penhora dos bens do estoque de seu estabelecimento comercial em 14/02/2023 (decisão de fls. 112/113), os quais foram indicados pela própria exequente às fls. 42, noticiou o furto daqueles, havido em 13/01/2023, tão somente por meio da petição de fls. 171/172, protocolizada em 16/06/2023, ou seja, mais de seis meses após o ocorrido.
Note-se que, após a penhora dos aludidos bens em 14/02/2023, ocasião em que a executada foi nomeada fiel depositária dos bens, houve manifestação da executada em 22/05/2023 (fls. 159), sendo que nesta ocasião a executada nada informou a respeito do alegado delito.
Ao contrário, mesmo ciente do deferimento da penhora e da determinação de diligência para constatação e avaliação dos bens (fls. 113), inclusive com a expedição de mandado, a executada somente noticiou o furto após expressamente intimada a informar a localização dos bens penhorados que estavam sob sua guarda e responsabilidade, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça (fls. 146/147).
Além disso, conforme se extrai dos documentos acostados às fls. 201/204 e 205/213, a executada, em sede de agravos de instrumentos (nº 2288021-65.2022.8.22.0587 e o nº 2107280-93.2023.8.26.0000), em petições realizadas em 21/03/2023 e 05/05/23, fundamentou seus pedidos dentre outros argumentos na existência dos bens penhorados, os quais já teriam sido, segundo a sua nova narrativa, furtados meses antes.
Dessa forma, de rigor o reconhecimento da má-fé da executada, que não comunicou o furto do bens penhorados imediatamente ou na primeira oportunidade, obrigação que lhe incumbia como fiel depositária de tais bens.
Assim, nos termos do artigo 80, incisos II e V, do Código de Processo Civil, CONDENO a executada na pena de multa, que arbitro no valor de 2% do valor atualizado da causa, além de CONDENÁ-LA ao pagamento da multa descrita no art. 774, § único que também arbitro no valor de 2%, sobre o valor atualizado da dívida, pela conduta descrita no art. 774, incido II, do mesmo Código. 2.
No mais, defiro e determino a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes via SerasaJud.
Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária do serviço pretendido, bem como apresentação de memória atualizada do débito, em cinco dias, devendo observar a decisão concedida nos autos do agravo nº 2288021-65.2022.8.26.0000 que suspendeu a exigibilidade das parcelas vincendas. 3.
Por fim, para análise do pedido de justiça gratuita apresente a executada cópias dos seguintes documentos, próprios e de seu cônjuge ou companheiro: 1) três últimas declarações para fins de imposto de renda; 2) extratos de todas as suas contas bancárias dos três últimos meses; 3) três últimas faturas de todos os seus cartões de crédito; 4) três últimos holerites.
Atenda o acima determinado, no prazo de 15 dias, sob pena de desistência da benesse.
Anoto que, caso haja necessidade, este juízo realizará pesquisas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD.
Fica desde logo consignado que, em regra, o parâmetro a ser observado será o critério utilizado pelo próprio Estado para prestar assistência judiciária gratuita, qual seja, renda familiar inferior a 3 salários mínimos mensais.
Nesse sentido as Resoluções da Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 11/02/2014 art. 1º) e da Defensoria Pública Estadual (Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/2009 art. 1º), que estabelecem como requisito para atendimento pela Defensoria e para o benefício da assistência judiciária gratuita tal parâmetro de renda.
Intime-se. -
25/08/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:47
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 22:00
Petição Juntada
-
29/07/2023 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:49
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 13:03
Petição Juntada
-
23/06/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2023 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 17:50
Petição Juntada
-
16/06/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
15/06/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:51
Petição Juntada
-
22/05/2023 22:42
Petição Juntada
-
15/05/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
15/05/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:47
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
10/05/2023 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
09/05/2023 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 12:11
Decurso de Prazo
-
10/04/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
05/04/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 12:59
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/04/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 17:11
Petição Juntada
-
09/03/2023 15:35
Mandado Expedido
-
02/03/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
02/03/2023 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2023 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2023 15:18
Petição Juntada
-
27/02/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
23/02/2023 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
14/02/2023 22:40
Petição Juntada
-
14/02/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 16:41
Petição Juntada
-
09/01/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
09/01/2023 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2022 13:42
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
08/12/2022 10:42
Documento Juntado
-
08/12/2022 10:41
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
08/12/2022 10:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/11/2022 15:38
Bloqueio/penhora on line
-
28/11/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 19:10
Petição Juntada
-
03/11/2022 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2022 00:21
Remetido ao DJE
-
01/11/2022 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2022 21:20
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
-
17/10/2022 16:41
Apensado ao processo
-
13/09/2022 12:14
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/09/2022 12:14
Mandado Juntado
-
06/09/2022 09:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
19/08/2022 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 15:19
Carta Expedida
-
19/08/2022 11:27
Mandado Expedido
-
19/08/2022 05:50
Remetido ao DJE
-
18/08/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 14:43
Petição Juntada
-
16/08/2022 16:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
08/07/2022 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 17:03
Carta Expedida
-
08/07/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
07/07/2022 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 11:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011161-98.2021.8.26.0019
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Neide Donizeti Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2021 17:55
Processo nº 0000246-75.2023.8.26.0103
Cinira Odete Orrico de Souza
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Thiago Agostineto Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2023 16:03
Processo nº 1000876-89.2023.8.26.0370
Delsimar Vieira de Souza
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: G. Mendonca Sociedade Individual de Advo...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 14:31
Processo nº 1500705-81.2022.8.26.0638
Edson Bueno da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Bruno Peres de Oliveira Terra
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2023 09:01
Processo nº 1500705-81.2022.8.26.0638
Justica Publica
Edson Bueno da Silva
Advogado: Kleber Aparecido Pitareli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2022 23:15