TJSP - 1003507-86.2023.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 15:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
-
27/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:19
Apensado ao processo
-
20/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 06:37
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
03/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 11:11
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
15/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 04:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 14:47
Processo Suspenso por 1 ano
-
06/08/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 10:45
Recebidos os autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
-
11/04/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 14:33
Bloqueio/penhora on line
-
07/04/2024 19:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia) para destino
-
07/04/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 08:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 03:24
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 14:45
Juntada de Mandado
-
18/09/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:11
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Débora Lewis Brandão (OAB 212739/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) Processo 1003507-86.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 23/08/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 3ª Vara do Foro de Ribeirão Pires, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO BRADESCO S/A, CNPJ 60.***.***/0001-12, e parte ré/executado - MEIRA RENT A CAR MULTIMARCAS LTDA, CNPJ 45.***.***/0001-48 e VITOR MEIRA DA SILVA, CPF *00.***.*47-71, cujo valor da causa é: R$ 91.836,31(NOVENTA E UM MIL E OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Int. -
25/08/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:58
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/08/2023 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/08/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 12:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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