TJSP - 1001595-21.2023.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/08/2024 11:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/06/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:56
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 20:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 13:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/09/2023 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 1001595-21.2023.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gleison Vinicio dos Santos Francisco - Reqdo: Banco Safra S/A - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, e via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I do CPC.
Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais e dos honorários, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, a teor do art. 85, do CPC, ressalvada a gratuidade judiciária.
P.
I. -
23/08/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:54
Julgado improcedente o pedido
-
18/05/2023 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 17:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 11:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2023 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 15:28
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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