TJSP - 1009137-14.2023.8.26.0606
1ª instância - 02 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009137-14.2023.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Ciência à parte autora acerca do bloqueio realizado junto ao sistema RENAJUD às fls. 188, referente ao veículo objeto da demanda.
Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
20/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 21:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 05:14
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 11:25
Petição Juntada
-
10/04/2025 05:27
Pedido de Prazo Juntada
-
28/03/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 15:38
Petição Juntada
-
21/03/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 07:55
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 20:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 20:08
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/02/2025 13:55
Mandado Expedido
-
24/01/2025 01:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/01/2025 15:20
Petição Juntada
-
16/01/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 09:31
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 08:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 15:24
Petição Juntada
-
13/01/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 02:17
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 10:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/11/2024 11:18
Mandado Expedido
-
10/10/2024 10:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/10/2024 16:36
Petição Juntada
-
23/08/2024 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 07:37
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 18:09
Petição Juntada
-
15/08/2024 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 07:54
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:56
Petição Juntada
-
04/07/2024 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 09:28
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 08:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 08:18
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/06/2024 21:57
Suspensão do Prazo
-
30/05/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 06:47
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 15:41
Mandado Expedido
-
27/05/2024 11:47
Petição Juntada
-
26/04/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 09:26
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 09:56
Petição Juntada
-
05/04/2024 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 07:09
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 16:53
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
03/04/2024 16:53
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
03/04/2024 16:53
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
03/04/2024 16:53
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
03/04/2024 16:23
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
26/03/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:55
Petição Juntada
-
11/03/2024 16:28
Certidão de Cartório Expedida
-
15/02/2024 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 02:15
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 09:55
Petição Juntada
-
30/01/2024 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 09:36
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 13:08
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/11/2023 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 10:50
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 10:08
Mandado Expedido
-
14/11/2023 16:18
Emenda à Inicial Juntada
-
10/11/2023 22:51
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 10:22
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 15:11
Petição Juntada
-
11/10/2023 15:52
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2023 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 01:00
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 15:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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25/08/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1009137-14.2023.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Considerando que a presente demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC, indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça, retirando-se a respectiva tarja.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Em face da natureza da demanda, deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/2015.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/08/2023 10:54
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 09:29
Mandado Expedido
-
24/08/2023 00:57
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:18
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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