TJSP - 1000293-49.2023.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 23:14
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 08:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/03/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2025.
-
06/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/11/2023 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 04:03
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 14:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/10/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Razera Stelin (OAB 363647/SP), Valentim Rovetta Rezende Moreira (OAB 474631/SP), Marcos & Razera Sociedade de Advogados (OAB 47048/SP) Processo 1000293-49.2023.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fátima de Oliveira de Almeida - Reqdo: Associação Arautos do Evangelho do Brasil - Ante todo o exposto, com fundamento no art. 487 do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, especificamente para: (i) declarar a inexistência da relação jurídica e e a inexigibilidade dos valores descontados pela requerida da conta da autora; (ii) condenar a parte ré à restituição de forma simples das parcelas descontadas da aposentadoria da parte autora desde o início do contrato até 30/03/2021 e em dobro das parcelas descontadas da aposentadoria da parte autora após 30/03/2021, corrigidas pela Tabela Prática do TJ/SP desde cada desconto e com juros de mora de 1% a partir da citação; (iii) condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (três mil reais), a ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça, desde a presente data (Súmula 362 do STJ), e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a data da citação.
Fica autorizada a compensação dos valores retro mencionados com valores efetivamente disponibilizados ao autor e por este usufruídos, de maneira que as partes retornem ao status quo ante.
Sucumbente, arcará a parte requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1010, §3º, do Código de Processo Civil.
Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as formalidades legais, com as anotações devidas. -
16/08/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 17:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/08/2023 15:10
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:09
Juntada de Petição de Réplica
-
30/03/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2023 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2023 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2023 08:34
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/02/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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