TJSP - 1001317-42.2023.8.26.0638
1ª instância - 01 Cumulativa de Tupi Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:43
Recebidos os autos
-
11/06/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/05/2024 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 00:00
Juntada de Decisão
-
19/02/2024 10:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/02/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 08:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/11/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 08:23
Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/10/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:16
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 23:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 16:54
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gracielle Ramos Regagnan (OAB 257654/SP) Processo 1001317-42.2023.8.26.0638 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilvaldo Alves dos Santos - 3.
Ante o exposto, em um juízo de cognição sumária (superficial), verifico a presença dos requisitos legais e DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar ao INSS que suspenda os descontos das parcelas de "CONTRIBUICAO AMBEC" no benefício previdenciário do requerente (NB: 113.037.308-5), acima qualificado, no prazo de 15 (quinze) dias, servindo esta decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO.
Encaminhe-se via e-mail. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e não excluirá a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do CPC determinam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, não se olvide que os próprios interessados podem, a qualquer momento, promover as entabulações necessárias a solução paralela, com assistência de seus advogados, trazendo-as à homologação. 5.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, bem como do deferimento da tutela antecipada (item 3). 6.
Fica a parte ré, ainda, cientificada de que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
25/08/2023 14:10
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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