TJSP - 1006136-46.2023.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 08:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 17:03
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 14:32
Mandado devolvido #{resultado}
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19/09/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) Processo 1006136-46.2023.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, autorizado, caso requerido, o emprego de força policial e o arrombamento. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "tipo da petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Intime-se. -
23/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 13:48
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 17:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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