TJSP - 1500161-54.2020.8.26.0609
1ª instância - 1 Vara Criminal de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:47
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 15:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 18:17
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia Regina Garcia Arias (OAB 193275/SP) Processo 1500161-54.2020.8.26.0609 - Inquérito Policial - Averiguado: CESAR MOURA BISPO DE PAULA - Verifico que o investigado confessou o fato criminoso em apuração nos autos e firmou acordo de não persecução penal com o Ministério Público, na presença de Defensor, de forma voluntária e dentro dos parâmetros legais, não havendo óbice à sua homologação, nos termos do art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal firmado entre as partes, com fundamento no Art. 28-A, § 4º, do CPP.
Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao Juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III, do § 2º, do artigo 28-A, do CPP.
Tendo sido acordada a reversão do valor eventualmente depositado a título de fiança, providencie a serventia o necessário para que o valor correspondente seja transferido à conta do Juízo, para futura destinação.
Se restar saldo, intime-se o investigado a proceder ao levantamento.
Os pagamentos relativos à prestação pecuniária eventualmente acordada deverão ser efetuados mediante boleto a ser gerado via Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (Emissão de guias; Depósito Judicial; Pena de Prestação Pecuniária).
Os dados da conta bancária do Juízo para depósito são: processo nº 0006685-15.2018.8.26.0609 Antigo nº 03/2013 (conta judicial nº 3500129954770).
Além disso, ao emitir o boleto, no campo "observação", o(a) depositante deverá informar o nome do(a) investigado(a)/ré(u), o número do CPF do investigado(a)/réu e o número deste processo que consta no cabeçalho desta sentença.
O investigado deverá: (i) comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail; (ii) se ficou acordado pagamento de prestação pecuniária, providenciar a juntada aos autos das cópias dos comprovantes dos depósitos respectivos nas datas acordadas, por meio de seu Advogado ou diretamente perante o Cartório desta Vara Criminal para a devida juntada; e, (iii) se ficou acordada a prestação de serviços à comunidade, comparecer no prazo que tenha sido ajustado com o Ministério Público ou, na ausência, no prazo de 15 dias, no Setor de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, situado na Praça Miguel Ortega, neste Município, munido da presente sentença e do termo de acordo de não persecução penal firmado com o Ministério Público a fim de dar início ao cumprimento da medida.
Havendo prestação de serviço à comunidade a ser cumprida pelo investigado, a Prefeitura deverá informar a este Juízo, por meio de e-mail, quando da apresentação do investigado(a) para o início do cumprimento da prestação de serviços à comunidade, de eventual descumprimento e de efetivo cumprimento.
Decorrido o prazo avençado para cumprimento do acordo, abra-se vista o Ministério Público.
Caso o(s) valor para reparação dos danos/prejuízos causados à vítima tenha sido depositado nestes autos, proceda-se a sua intimação para que possa vir a levantar o valor.
Proceda-se às devidas anotações e comunicações.
Arbitro honorários ao(à) Defensor(a), se nomeado(a), nos termos do convênio OAB/Defensoria Pública.
Expeça-se certidão. -
28/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 18:17
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
-
23/08/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 09:19
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 00:57
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 22:19
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 21:09
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 21:02
Expedição de Certidão.
-
05/04/2020 02:40
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 14:54
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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