TJSP - 1009983-35.2023.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:49
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2025 11:21
Extinto o processo por desistência
-
15/01/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 06:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1009983-35.2023.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Não é caso de tramitação em segredo de justiça, pois não demonstrada nenhuma razão excepcional a justificar a medida, devendo ser garantida a publicidade dos atos processuais, a teor do disposto no artigo 5º, inciso LX da Constituição Federal.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Oficial de Justiça, se fizerem necessárias.
Caso a parte requerida não seja localizada, defiro, desde já, as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, COMGÁS e SIEL, devendo a parte autora providenciar o recolhimento da taxa pertinente, se não for beneficiária da assistência, e indicar o CPF da parte a ser pesquisada.
Intime-se. -
28/08/2023 09:42
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:08
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 10:04
Conclusos para decisão
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25/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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