TJSP - 1004975-15.2016.8.26.0543
1ª instância - Sef de Santa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 10:31
Apelação/Razões Juntada
-
13/03/2025 15:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:41
Petição Juntada
-
30/04/2024 03:38
Suspensão do Prazo
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05/02/2024 14:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/01/2024 10:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/01/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 23:50
Embargos de Declaração Juntados
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30/08/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Raposeiro (OAB 183804/SP) Processo 1004975-15.2016.8.26.0543 - Execução Fiscal - Exectdo: Hanel Participações e Negócios Ltda. - Ante o acima exposto, acolho aexceçãodepré-executividadee reconheço a ilegitimidade passivae a nulidade da CDA e, por conseguinte, face à ausência de título executivo, JULGO EXTINTA a presenteexecuçãofiscal, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos IV e VI, do CPC.
Pela sucumbência, condeno a Municipalidade-exequente ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir do comparecimento do executado nos autos.
Observe o credor que o cumprimento de sentença deverá ser inaugurado sob a forma digital para sua regular tramitação, sem intervenção do juízo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
29/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
-
12/04/2023 21:39
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 02:10
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
14/09/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 05:50
Remetido ao DJE
-
12/09/2022 20:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2022 17:24
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
17/04/2022 21:40
Petição Juntada
-
04/04/2022 11:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2022 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2022 13:43
Remetido ao DJE
-
02/03/2022 13:43
Decisão
-
19/05/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 14:53
Proferido Despacho
-
17/05/2021 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2021 15:08
Remetido ao DJE
-
17/02/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 15:19
Proferido Despacho
-
21/01/2021 17:50
Petição Juntada
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11/09/2020 16:44
Conclusos para despacho
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24/07/2020 14:55
Certidão de Cartório Expedida
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01/06/2020 22:00
Suspensão do Prazo
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16/05/2020 02:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/05/2020 12:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/05/2020 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/07/2019 17:23
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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24/06/2019 17:11
Proferido Despacho
-
12/06/2019 16:39
Conclusos para despacho
-
02/06/2018 05:16
Suspensão do Prazo
-
06/04/2018 21:22
Suspensão do Prazo
-
21/03/2018 12:21
Petição Juntada
-
13/03/2018 10:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/03/2018 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/02/2018 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/07/2017 15:25
Ato ordinatório
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24/07/2017 16:13
Conclusos para despacho
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21/07/2017 20:12
Pedido de Extinção Juntada
-
15/02/2017 18:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2017
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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