TJSP - 1012000-52.2023.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 15:40
INCONSISTENTE
-
04/10/2024 15:36
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número #{numero_tema_IRDR}
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02/10/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 13:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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30/09/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 18:37
Conclusos para despacho
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16/08/2024 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/10/2023 15:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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10/09/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 16:29
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP) Processo 1012000-52.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Regina Maria Fonseca - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema ||| - Np - 1- Fls. 72: concedeu-se a liminar para exclusão do apontamento de fls. 43 junto ao SERASAJUD, e conforme resposta a fls. 50, consta que não há anotações em nome da autora.
Assim, descabe a expedição de ofício para a SERASA LIMPA NOME. 2- Fls. 72: corrija-se o nome correto da ré como sendo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO, inscrito no CNPJ nº 216.405.883/0001-03. 3- Fls. 79: afasto a preliminar de falta de interesse processual, pois a pretensão da autora tem como base a inserção do débito na plataforma SERASA LIMPA NOME, e se a prescrição atinge ou não o direito de cobrança, é questão que diz respeito ao mérito, e como tal será apreciada. 4- Fls. 80 e fls. 110/114: o pedido da autora é de prescrição dos débitos, sendo que não houve pedido de condenação da ré em danos morais, e em réplica, a autora alega que a ré sequer provou a existência de relação jurídica entre as partes, pleiteando a inexistência do débito, porém, descabe a inovação do pedido, em réplica. 5- Fls. 97: ainda que existam outras ações com o mesmo objeto propostas pelo patrono, as alegações devem ser apreciadas no caso em concreto, não havendo que se falar em aplicação da multa prevista no art. 81 do CPC. 6- Tratando-se de prova essencialmente documental, remetam-se os autos à fila de conclusão de sentença.
Intime-se. -
29/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2023 10:07
Conclusos para decisão
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29/05/2023 10:07
Conclusos para despacho
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26/05/2023 08:03
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2023 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/05/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 08:25
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/05/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/04/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 11:56
Conclusos para despacho
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27/04/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 07:31
Expedição de Carta.
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10/04/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 16:50
Protocolizada Petição
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05/04/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/04/2023 16:04
Concedida a Medida Liminar
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04/04/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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