TJSP - 1008005-60.2023.8.26.0269
1ª instância - 03 Civel de Itapetininga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 10:53
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2024 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:04
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 13:47
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
26/01/2024 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 15:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 12:47
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/12/2023 12:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/11/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:58
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/10/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:13
Mandado devolvido #{resultado}
-
21/09/2023 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 05:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Albuquerque (OAB 164311/SP), Marina Lembo Tedeschi Lêra Palmiro (OAB 364785/SP) Processo 1008005-60.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eletro Lera Comércio de Materiais Elétricos Ltda. - Guia recolhida e inutilizada, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2 TJSP.
CITE-SE (o)a requerido(a) para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias.
Frustrada a citação pelo correio (ausente; recusado; recebido por terceiro, salvo as exceções do § 2º e § 4º do artigo 248 do CPC, etc.), proceda-se a citação por Oficial de Justiça.
Se o endereço pertencer a outra Comarca expeça-se Carta Precatória com o prazo de 30 dias.
Constatado que o(a) citando(a) mudou-se, intime-se por ato ordinatório para que a parte autora forneça novo endereço e recolha taxa para citação por AR digital no endereço fornecido, caso não possua o benefício da gratuidade da justiça.
Caso a citação seja negativa e o(a) autor(a) desconheça outro endereço, defiro desde já a realização de pesquisas, porém, face ao princípio da celeridade, determino que as pesquisas sejam feitas de uma única vez, (Bacenjud, Infojud, Renajud, Siel), devendo a parte autora apresentar todas as taxas necessárias.
Na hipótese de serem obtidos novos endereços, deverão ser diligenciados todos de uma única vez (intimando-se se o caso a parte autora a recolher as taxas de postagem).
Sendo o(a) réu (ré) pessoa jurídica, o(a) autor(a) deverá juntar aos autos a certidão da Junta Comercial.
Realizadas as pesquisas, sem êxito, no caso de citação, voltem conclusos para determinações.
A ausência de contestação pode implicar revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Esta decisão serve de mandado, se necessário.
Ficam deferidos os benefícios do artigo 212 do CPC.
Intime-se. -
25/08/2023 06:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 15:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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