TJSP - 1037620-63.2023.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 18:05
Especificação de Provas Juntada
-
27/02/2025 13:57
Especificação de Provas Juntada
-
05/02/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:59
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 14:44
Expedição de documento
-
10/10/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:16
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 11:05
Certidão de Cartório Expedida
-
19/08/2024 11:02
Apensado ao processo
-
16/08/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 13:18
Mudança de Magistrado
-
20/06/2024 10:41
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
20/06/2024 10:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/06/2024 10:28
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
20/06/2024 10:27
Certidão de Cartório Expedida
-
19/06/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 15:23
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
17/06/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 21:07
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 17:16
Petição Juntada
-
09/03/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 11:15
Réplica Juntada
-
28/11/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2023 05:04
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 08:07
Contestação Juntada
-
20/10/2023 06:07
AR Positivo Juntado
-
20/10/2023 05:03
AR Positivo Juntado
-
06/10/2023 12:05
Carta de Intimação Expedida
-
06/10/2023 12:05
Carta de Intimação Expedida
-
06/10/2023 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2023 06:12
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
06/09/2023 06:12
AR Positivo Juntado
-
29/08/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 09:25
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:22
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
-
25/08/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 11:03
Carta de Citação Expedida
-
25/08/2023 11:02
Carta de Citação Expedida
-
25/08/2023 11:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Assed de Castro (OAB 172822/SP), Michelli Denardi Tamburus (OAB 188779/SP) Processo 1037620-63.2023.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Giselle Fernanda Moro de Sousa -
Vistos.
Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Nesse sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
NATUREZA JURIS TANTUM. 1.
Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2.
O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3.
Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4.
Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
No presente caso, a autora reside em bairro nobre da cidade.
Verifica-se da declaração de renda apresentada que possui mais de um imóvel, ainda que não em sua totalidade.
Ainda, faz parte do quadro societário de empresa, possuindo patrimônio considerável, constituiu advogado particular e se qualifica como administradora, situação essa que não condiz com a condição de necessitada.
Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
24/08/2023 16:57
Petição Juntada
-
24/08/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
18/08/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 08:26
Petição Juntada
-
15/08/2023 06:39
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 18:53
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000524-20.2023.8.26.0698
Luiz Marques de Oliveira Filho
Cristiano de Paula da Rocha
Advogado: Gabriel Rissi Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2023 23:29
Processo nº 0001170-44.2023.8.26.0505
Taiem Chan
Erico Dorea da Silva
Advogado: Ronaldo Holanda Teofilo Casimiro de Assi...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2022 14:11
Processo nº 0003304-15.2018.8.26.0539
Justica Publica
Paulo Sergio Siqueira da Silva
Advogado: Marcelo Gomes Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2018 18:58
Processo nº 0013910-48.2020.8.26.0114
Sociedade Campineira de Educacao e Instr...
Nicole de Paula Azevedo
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2018 17:51
Processo nº 0001891-80.2019.8.26.0587
Israel Mendes de Oliveira
Aucidelia da Silva Souza
Advogado: Valter Leme Mariano Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2017 14:13