TJSP - 0001170-44.2023.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001170-44.2023.8.26.0505 (processo principal 1002822-16.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Taiem Chan - Golden Car Comercio Varejista de Veículos Ltda e outro -
Vistos.
A decisão de fls. 319/321, em análise aprofundada do contínuo e recalcitrante descumprimento das obrigações por parte dos executados, já havia determinado medidas enérgicas para a satisfação do crédito e da obrigação de fazer, consistentes na penhora do imóvel de matrícula nº 68.857 do CRI de Mauá/SP e na busca e apreensão do veículo NISSAN MARCH, placas FWN2G16.
Contudo, o cumprimento de tais medidas restou frustrado por questões estritamente procedimentais.
O mandado de busca e apreensão do veículo (fl. 335) não foi cumprido por ausência de meios ofertados pelo autor para a sua efetivação.
Já o mandado de penhora e avaliação do imóvel (fl. 336) retornou negativo por não ter sido instruído com a cópia da matrícula do bem.
O exequente, de forma diligente, sana agora os referidos entraves.
Para viabilizar a busca e apreensão, fornece seus contatos telefônicos diretos para que o Oficial de Justiça possa coordenar a diligência (fl. 341).
Para a penhora, anexa a matrícula atualizada do imóvel (fls. 344/346).
Diante do cenário de total inércia e desídia dos executados, que não só deixam de cumprir as ordens judiciais, mas também permitem que o veículo em nome do exequente acumule uma quantia exorbitante em débitos (fls. 277/279), a efetivação das medidas coercitivas e expropriatórias é imperativa para garantir o mínimo de eficácia à prestação jurisdicional, em observância ao princípio da efetividade do processo, consagrado no artigo 4º do Código de Processo Civil.
A reiteração das ordens, com a correção das falhas que impediram seu cumprimento, é, portanto, a única via para dar concretude ao direito já reconhecido em sentença transitada em julgado.
Ante o exposto: DEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente às fls. 340/343 e, em consequência, determino: a) A expedição, com urgência, de novo Mandado de Busca e Apreensão do veículo NISSAN MARCH 2014/2015, placas FWN2G16, nos exatos termos da decisão de fls. 319/321, ficando desde já autorizado o uso de força policial e arrombamento, se estritamente necessários.
Deverá a z.
Serventia consignar no mandado os telefones de contato do exequente e de sua esposa (fl. 341), para que o Sr.
Oficial de Justiça possa coordenar a disponibilização dos meios para o cumprimento do ato. b) A expedição, com urgência, de novo Mandado de Penhora e Avaliação do imóvel de matrícula nº 68.857 do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá/SP, devendo a z.
Serventia instruí-lo com as cópias da referida matrícula (fls. 344/346) e da decisão de fls. 319/321.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá intimar da penhora o executado ERICO DOREA DA SILVA, na pessoa de sua advogada, e os atuais possuidores do imóvel, se houver, cientificando-os do ato.
Após a juntada dos mandados devidamente cumpridos, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Intimem-se. - ADV: RONALDO HOLANDA TEÓFILO CASIMIRO DE ASSIS (OAB 263231/SP), KARINA SANTOS DA SILVA (OAB 289426/SP) -
29/08/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 19:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 18:55
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 03:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:44
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 16:44
Bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
14/04/2024 17:22
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 21:01
Conclusos para decisão
-
21/01/2024 23:40
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 20:14
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Holanda Teófilo Casimiro de Assis (OAB 263231/SP), Karina Santos da Silva (OAB 289426/SP) Processo 0001170-44.2023.8.26.0505 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Taiem Chan - Exectdo: Golden Car Comercio Varejista de Veículos Ltda - Manifeste-se o autor sobre o resultado das pesquisas SISBAJUD e INFOJUD, juntado aos autos. -
28/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2023 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 10:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2023.
-
22/06/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 11:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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