TJSP - 1013743-95.2023.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 08:26
Homologada a Transação
-
03/07/2024 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2024 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2024 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2024 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/05/2024 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 10:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2024 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/04/2024 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 16:39
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
26/04/2024 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 10:03
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/04/2024 18:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 18:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/02/2024 06:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 23:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 13:43
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
-
12/12/2023 11:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 07:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 11:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 23:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 12:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 11:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 15:15
Conciliação infrutífera
-
21/09/2023 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 13:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/09/2023 11:01
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/09/2023 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/09/2023 12:22
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/09/2023 12:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Bruno Ceren Lima (OAB 305008/SP) Processo 1013743-95.2023.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Francyne Masochini Fedochenco Colombo -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
De início, insta esclarecer aos srs.
Procuradores da parte requerente que, quando o feito reclama a análise de medidas urgentes, necessário assinalar com a tarja informativa respectiva, por ocasião da distribuição do processo.
Nos termos do artigo 300, do CPC, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial fica condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, em sede de cognição superficial ínsita à análise da inicial, não se acham presentes os requisitos para que se cogite o deferimento da medida requerida em sede de antecipação de tutela.
Com efeito, não há elementos que denotem a prática de atos de dilapidação patrimonial ou risco à satisfação de eventual crédito que venha a ser reconhecido em favor da autora.
Ademais, não se verifica plausibilidade quanto à verba indenizatória pretendida pela requerente.
Assim, indefiro o pedido de tutela provisória.
Designo audiência de Conciliação para o dia 21 de SETEMBRO de 2023, às 13:30 horas, a ser realizada presencialmente no CEJUSC, situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Avenida Hygino Muzzi Filho, nº 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca da Unimar), Marília-SP (telefones: (14) 2105-4018 ou (14) 2105-4020), devendo o Procurador da parte requerente se fazer acompanhado de seu constituinte, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei 11.608/03.
O não comparecimento da parte requerida poderá lhe ensejar a decretação de sua revelia.
Cite(m)-se e intime(m)-se com as advertências de praxe, bem como de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, a teor do Artigo 1.268, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de revelia, nos termos do art. 344, do NCPC.
Mudanças de endereço deverão ser comunicadas pela parte, sob pena de serem reputadas válidas as intimações enviadas ao endereço que conste nos autos.
Senha para acesso - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta na folha de rosto do mandado ou que segue anexa.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do NCPC.
Cumpra-se.
Intime-se. -
25/08/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 17:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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