TJSP - 1008775-35.2023.8.26.0566
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 11:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 07:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 17:23
Homologada a Transação
-
21/09/2023 14:35
Conclusos para despacho
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21/09/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Conrado Manoni (OAB 326160/SP) Processo 1008775-35.2023.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bianca Cândido Pelegrino Spinosa - Reqdo: Banco Csf S/A - Ante o exposto julgo procedente o pedido para: (a) reconhecer a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade do débito, ratificando-se a tutela de urgência; (b) impor ao réu a obrigação de suspender imediatamente a cobrança relacionada ao contrato, por qualquer meio (sms, ligações, e-mail), sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada cobrança indevida, até o limite de R$ 5.000,00 cinco mil reais); (c) abster-se de novamente inscrever o nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); (d) condenar o réu a pagar à autora, a títulodeindenização por danos morais, R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária, utilizada a tabela prática do TribunaldeJustiça, a contar desta sentença, e jurosdemora,de1% ao mês contados da citação, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, oficie-se para exclusão definitiva do apontamento.
Quanto à obrigação de não fazer, transitada em julgado, intime-se o réu pessoalmente para cumprimento (súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça).
Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância -Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD).
Publique-se e intimem-se. -
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:21
Julgado procedente o pedido
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28/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
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25/08/2023 16:09
Conclusos para despacho
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25/08/2023 16:01
Juntada de Petição de Réplica
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18/08/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:13
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2023 11:39
Juntada de Ofício
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28/07/2023 11:38
Juntada de Ofício
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25/07/2023 14:33
Juntada de Ofício
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24/07/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 15:29
Expedição de Carta.
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21/07/2023 15:19
Protocolizada Petição
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21/07/2023 15:18
Protocolizada Petição
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21/07/2023 14:58
Protocolizada Petição
-
21/07/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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