TJSP - 1054768-88.2023.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/12/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 02:44
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:47
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 20:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:07
Juntada de Petição de Réplica
-
18/11/2023 00:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Vinicius Silva (OAB 342940/SP) Processo 1054768-88.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osmar Torres Terto -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no 2º pavimento do Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1065, bloco 2 - 2º pavimento - sala 205 - CEP: 04119-060 - São Paulo SP, nomeio o(a) Doutor(a) Alfredino Queiroz Mazzariol, que deverá analisartodas as queixas narradas na inicial.
De acordo com a pauta, designo perícia médica para o dia 31/10/2023, às 16h15min.
Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados, deverão já estar previamente juntados aos autos.
Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados.
Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 534,87 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), nos termos da Portaria nº 1/2023, dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito.
Proceda o Sr.
Perito à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão.
Cadastrem-se o nome e demais dados do perito no SAJ.
Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito nomeado.
Intime-se o(a) autor(a)da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código e Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Int. -
28/08/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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