TJSP - 1024464-08.2023.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 16:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
12/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:12
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2025 12:16
AR Positivo Juntado
-
10/04/2025 10:56
AR Positivo Juntado
-
02/04/2025 10:15
Certidão Juntada
-
02/04/2025 09:51
Carta de Intimação Expedida
-
02/04/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/10/2024 02:36
Suspensão do Prazo
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15/10/2024 22:48
Suspensão do Prazo
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13/10/2024 06:52
Suspensão do Prazo
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06/10/2024 13:25
Suspensão do Prazo
-
24/09/2024 18:11
Certidão de Cartório Expedida
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10/06/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:13
Remetido ao DJE
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10/06/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 17:25
Petição Juntada
-
30/01/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 10:15
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/01/2024 14:43
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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26/01/2024 14:43
Documento Juntado
-
16/01/2024 15:48
Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 08:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/01/2024 08:35
Certidão de Cartório Expedida
-
16/01/2024 07:16
Ofício Expedido
-
15/01/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 10:46
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:24
Ofício Juntado
-
01/11/2023 16:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/10/2023 17:05
Petição Juntada
-
24/08/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amauri Francisco Lepore (OAB 90905/SP), Guilherme Henrique Fogarollo Lépore (OAB 405916/SP) Processo 1024464-08.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabio D'andrea Rosielo -
Vistos.
Trata-se de requerimento de ação de resolução contratual c/c restituição de valores, c/c indenização por danos materias c/c pedido de tutela de urgência antecipada, proposta por Fabio DAndrea Rosielo em face de B&B CAPITAL JESUS ROSA CONSULTORIAS LTDA, PHELIPPE AUGUSTO CHRYSOSTOMO DA SILVA, ANDRÉ LUIZ DE JESUS ROSA, ALEX SANDRO DE JESUS DA ROSA, PEDRO EDUARDO FREITAS DUARTE, PAULO ROGERIO DO NASCIMENTO, ADAM BRUNO BIZARI DE SOUZA e das pessoas jurídicas B& B CAPITAL JESUS ROSA CONSUTORIAS LTDA; CHRYSOSTOMO DA SILVA ALIMENTAÇÃO LTDA CERAMICA AEON DESIGN LTDA, DUARTE & SOARES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, Freitas duarte sociedade individual de advocacia, DUARTE & ROSA PARTICIPAÇÕES LTDA, ZULT CONSULTORIA LTDA, BRAVE OUT CONSULTORIA LTDA, PN PARTICIPAÇÕES LTDA, CHRONUS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, ARMLAND IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE CAÇA E CAMPING LTDA, com o escopo de, liminarmente, arrestar bens e ativos do patrimônio dos requeridos para garantir futura condenação de ressarcimento pelo aporte financeiro realizado em razão dos contratos de consultoria e assessoria para investimentos no mercado financeiro.
Em que pese a a presença dos requisitos necessários para concessão (parcial) da tutela de urgência, necessário se faz a emenda da petição inicial para regularização do polo passivo, limitando-se àqueles que, de fato, mantiveram a relação jurídica (direta) com o autor, já que não houve o reconhecimento de sucessão empresarial e nem desconsideração da personalidade jurídica a justificar a inclusão de ADAM BRUNO BIZARI DE SOUZA e das pessoas jurídicas CHRYSOSTOMO DA SILVA ALIMENTAÇÃO LTDA CERAMICA AEON DESIGN LTDA, DUARTE & SOARES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, Freitas Duarte Sociedade Individual de Advocacia, DUARTE & ROSA PARTICIPAÇÕES LTDA, ZULT CONSULTORIA LTDA, BRAVE OUT CONSULTORIA LTDA, PN PARTICIPAÇÕES LTDA, CHRONUS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, ARMLAND IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE CAÇA E CAMPING LTDA, sendo insuficiente para tal o fato de serem investigados no inquérito policial.
Não se encontra comprovada a relação jurídica contratual com as demais pessoas incluídas no polo passivo da demanda, a fim de caracterizar suposto grupo econômico, o que não se deduz dos documentos juntados, sem aparente vínculo entre todos os nominados.
Prazo : 15 dias.
Int. -
23/08/2023 00:46
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:40
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 15:24
Conclusos para despacho
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14/06/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2023 06:45
Petição Juntada
-
13/06/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
10/06/2023 18:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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