TJSP - 1112253-02.2023.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2024 08:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 07:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 11:34
Homologada a Transação
-
11/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 08:59
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/08/2024 08:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/08/2024 08:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:18
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 07:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 07:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/02/2024 07:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 16:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/01/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 16:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/01/2024.
-
20/12/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 23:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2023 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Teló de Moura (OAB 261337/SP) Processo 1112253-02.2023.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Andrea Hitzschky Gonçalves -
Vistos.
Fls. 62/79: ciente do recolhimento das custas e da correta categorização dos documentos da inicial.
Andrea Hitzschky Gonçalves ingressou com a presente ação em face de Super Pagamentos e Administração de Meios Eletrônicos S./A e outros.
Em síntese, alega a parte autora que foi vítima de estelionato, havendo a utilização fraudulenta de seus cartões de crédito e débito para compras em estabelecimentos diversos.
Após o vazamento de dados em decorrência do estelionato supracitado, constantemente recebe informações de contas abertas em seu nome, como também, empréstimos contraídos em seu nome.
Requer a tutela de urgência consistente na exibição de todos os documentos e contratos bancários perante os Requeridos em nome da Requerente. É o relatório.
DECIDO.
Presentes os requisitos legais, notadamente diante da abertura de contas e contratação de empréstimos aparentemente fraudulentos em nome da autora (fls. 19/41) fumus boni iuris , aliado ao risco de cobranças indevidas periculum in mora caso não haja o pagamento da dívida, bem como demonstrado o prévio requerimento administrativo (RESP nº 1.349.453/SP), DEFIRO o pedido de tutela formulado, determinado à ré que, no prazo de cinco dias, junte aos autos todos os documentos e contratos bancários perante os Requeridos em nome da Requerente, indicados às fls. 02/03.
O não cumprimento desta decisão por parte da ré implicará multa diária no importe de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 1.000,00.
A presente decisão vale como ofício, desde que assinada digitalmente, para que a autora, por seus próprios meios, busque a sua autoexecutoriedade, devendo o responsável pela parte requerida a quem for esta apresentada, dentro de sua esfera de atribuição, promover todos os atos tendentes a dar-lhe pleno e integral cumprimento.
Nos termos do artigo 306, do CPC, cite-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, constando que, não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pela autora presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que se decidirá dentro de 5 dias (CPC, art. 307).
Nos termos do artigo 308, do CPC, o pedido principal terá que ser formulado pela parte autora no prazo de 30 dias a partir da publicação desta decisão, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais, sob pena de cessão de eficácia da tutela cautelar, ex vi do disposto no artigo 309, inciso I, do Código de Processo Civil, e extinção do processo.
Formulado o pedido principal pela parte autora, intime-se a ré na pessoa do advogado constituído nos autos ou pessoalmente e pelo correio (CPC, artigos 247 e 248) se não estiver representado em juízo para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 335).
Caso a ré não esteja representada nos autos por advogado constituído, o prazo para contestar será contado na forma do artigo 335, III, combinado com o artigo 231.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
Expeça-se carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
26/08/2023 00:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:13
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 18:13
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 18:13
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 18:12
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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