TJSP - 1005190-44.2022.8.26.0037
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 17:26
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
11/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:34
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 15:50
Petição Juntada
-
28/09/2023 16:12
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
26/09/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:21
Petição Juntada
-
18/09/2023 16:54
Petição Juntada
-
18/09/2023 14:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/09/2023 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2023 16:15
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
29/08/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Ana Paula Sanchez (OAB 437791/SP) Processo 1005190-44.2022.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Invtante: Cristina Alonso Garcia da Silva, José Antônio Alonso da Silva - Após homologada a partilha por sentença datada de 12/4/2023 (fls. 282/283), expedido o formal de partilha (fls. 293/294) e arquivado definitivamente o feito aos 2/5/2023 (fl. 298), a então inventariante vindicou a retificação do plano (fls. 299/306).
O Ministério Público lançou parecer à fl. 317.
Decido.
A pretensão deve ser indeferida.
Assenta o art. 656, do CPC, que "[...] a partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais [...]".
O Parquet, todavia, pontuou: "[...] no caso, não há erro material que justifique a retificação do plano de partilha.
A pretensão de fls. 299/303, aliás, revela-se desfavorável ao herdeiro incapaz.
Opino pelo indeferimento [...]". (Fl. 317.
Destaca-se).
Razão lhe assiste.
A Doutrina empreende esforços para conceituar erro de fato no contexto do reportado preceptivo e, outrossim, ponderar sua importância para viabilizar o registro do formal de partilha perante o Oficial Registrário e demais órgãos competentes: "[...] podem ser corrigidos erros de fato, isto é, erros que se refiram à descrição dos bens e direitos constantes do auto [...]". (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery.
Comentários ao Código de Processo Civil. 2ª tiragem.
Revista dos Tribunais.
Nota 2 ao art. 656.
Página 1474.
Destaca-se). "[...] mesmo depois de passar em julgado a sentença, a partilha pode ser emendada nos autos do inventário, desde que todas as partes concordem, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens (...) trata-se de providência necessária ao aperfeiçoamento do ato judicial e seu cumprimento, sendo bastante comum nos casos de erro na qualificação dos herdeiros e na descrição dos bens partilhados.
Na falta de oportuna correção, pode dar-se a impossibilidade do cumprimento da partilha, especialmente na esfera do registro de imóveis, que exige perfeita adequação da descrição do bem com o fólio registrário, para o devido encadeamento da transmissão sucessória [...]". (Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim.
Inventário e Partilha.
Teoria e Prática. 26ª edição Saraivajur.
Página 346.
Destaca-se).
In casu, a pretensa retificação do plano de partilha não permeia a previsão legal inserta no conceito de erro de fato, motivo por que acolho o arrazoado ministerial e indefiro o pedido. "[...] INVENTÁRIO.
HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE PARTILHA SUPOSTAMENTE EQUIVOCADO.
INEXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO OU INEXATIDÃO MATERIAL.
Insurgência em face de decisão que indeferiu retificação da partilha nos autos do inventário.
Decisão mantida.
Hipótese dos autos que não se enquadra na situação de erro de fato na descrição dos bens ou inexatidão material (art. 656, CPC).
Impossibilidade de retificação da partilha nos mesmos autos em decorrência de trânsito em julgado da sentença homologatória do plano de partilha.
RECURSO DESPROVIDO [...]". (Agravo de Instrumento nº 2036619-26.2022.8.26.0000. 3ª Câmara De Direito Privado do TJ/SP.
Relator Desembargador Carlos Alberto de Salles. 24/5/2022.
Destaca-se).
Tornem os autos ao arquivo.
Int. -
28/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 19:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:11
Petição Juntada
-
18/08/2023 14:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/08/2023 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2023 14:19
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
18/08/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Ana Paula Sanchez (OAB 437791/SP) Processo 1005190-44.2022.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Invtante: Cristina Alonso Garcia da Silva, José Antônio Alonso da Silva - P. 299/306: Ciente.
Tendo em vista o Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/02/19, pág. 3), providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (Guia FEDTJ - código 206-2 - 1,212 UFESPs - R$ 41,52).
Providencie o recolhimento integral.
Caso não seja providenciado o recolhimento correto, o processo tornará ao arquivo. -
17/08/2023 08:33
Petição Juntada
-
17/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2023 14:32
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
02/05/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 16:42
Certidão de Cartório Expedida
-
01/05/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
27/04/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2023 13:40
Formal de Partilha Expedido
-
25/04/2023 10:03
Petição Juntada
-
24/04/2023 15:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/04/2023 14:51
Petição Juntada
-
18/04/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
17/04/2023 10:25
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
12/04/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 08:55
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2023 08:53
Documento Juntado
-
04/04/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 16:26
Petição Juntada
-
03/04/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
31/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 11:15
Reativação de Processo Suspenso
-
23/03/2023 17:43
Petição Juntada
-
22/03/2023 15:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/03/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 14:55
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
20/03/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
20/03/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 11:30
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
10/03/2023 10:19
Petição Juntada
-
19/01/2023 15:52
Apensado ao processo
-
17/01/2023 16:59
Arquivado Provisoriamente
-
17/01/2023 16:59
Certidão de Cartório Expedida
-
17/01/2023 16:56
Decurso de Prazo
-
24/11/2022 00:45
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 00:37
Suspensão do Prazo
-
21/11/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
18/11/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 13:52
Petição Juntada
-
07/11/2022 16:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/11/2022 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2022 08:21
Petição Juntada
-
14/10/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 10:31
Remetido ao DJE
-
13/10/2022 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2022 08:57
Documento Juntado
-
13/10/2022 08:57
Documento Juntado
-
11/10/2022 14:59
Petição Juntada
-
31/08/2022 11:05
Documento Juntado
-
31/08/2022 11:05
Documento Juntado
-
29/08/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 12:03
Remetido ao DJE
-
26/08/2022 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 18:38
Petição Juntada
-
16/08/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
12/08/2022 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 00:40
Petição Juntada
-
08/08/2022 13:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/08/2022 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2022 13:12
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/08/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 14:05
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
05/08/2022 05:09
Remetido ao DJE
-
04/08/2022 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2022 12:43
Petição Juntada
-
01/08/2022 15:59
Arquivado Provisoriamente
-
01/08/2022 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2022 15:57
Decurso de Prazo
-
17/05/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 13:32
Remetido ao DJE
-
16/05/2022 13:21
Recebida a Petição Inicial
-
09/05/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 20:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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