TJSP - 1003699-79.2023.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 04:32
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 08:20
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP) Processo 1003699-79.2023.8.26.0291 - Extinção Consensual de União Estável - Reqte: Tiago Oliveira Santos, Cristiane Pereira Pinto - Estando as partes representadas e estipuladas as cláusulas da avença, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a convenção do reconhecimento e consequente dissolução da sociedade de união estável celebrada pelas partes e, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do presente feito.
Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, após a publicação da sentença, a serventia deverá certificar o trânsito em julgado, expedir certidão de honorários, se o caso, bem como mandado de averbação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ciência ao Ministério Público.
A seguir, arquive-se.
Publique.
Intimem. -
17/08/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 07:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 22:01
Homologada a Transação
-
16/08/2023 09:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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