TJSP - 1007763-80.2023.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 14:34
Baixa Definitiva
-
31/10/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/10/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 17:06
Extinto o processo por desistência
-
25/10/2023 09:57
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 23:14
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1007763-80.2023.8.26.0664 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, com fundamento no artigo 3º do Decreto-lei nº. 911/69, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931/2004, movida por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. contra Maria Ioshiko Hara Campano.
A parte autora comprovou a celebração de um Contrato (Cédula de Crédito Bancário), com pacto adjeto de alienação fiduciária (fls. 75/81).
A mora está comprovada pelos documentos de fls. 84/87.
Presentes, portanto, os requisitos legais, DEFIRO a liminar pleiteada e determino a BUSCA E APREENSÃO do veículo marca/modelo BMW X1 4X2 SDRIVE20IX, Chassi 98MHS7003G4A46403, ano fábrica/modelo 2016/2016, placa PIO-8018, cor CINZA, e respectivos documentos.
Deposite-se o veículo em mãos do(a) representante legal da parte autora ou a quem esse(a) indicar, lavrando-se o termo competente.
Após, cite-se o(a) réu(ré) dos termos da ação, bem como para, no prazo de cinco (05) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo(a) credor(a) fiduciário(a) na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus da propriedade fiduciária (art.3º, § 2º do Decreto-lei 911/69).
Intime-se o(a) devedor(a) fiduciante de que poderá apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que o(a) devedor(a) tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça deverá utilizar-se das prerrogativas do artigo 212, do Código de Processo Civil, bem como do uso de força policial e arrombamento, se necessário.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
25/08/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023253-87.2012.8.26.0554
Antonio Alves Segundo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Priscilla Damaris Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2012 16:06
Processo nº 1002116-61.2023.8.26.0161
Valdecir de Almeida Alves
Manoel Alves Firmino
Advogado: Cassia Patricia Garcia de Toledo Rodrigu...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2023 16:45
Processo nº 0001724-04.2022.8.26.0411
Justica Publica
Mauro Moriel Moreira do Nascimento
Advogado: Bethania Brumatti Delgado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2022 11:22
Processo nº 1014470-56.2023.8.26.0020
Mariana Luciana da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 10:31
Processo nº 1016672-53.2023.8.26.0554
Auto Show Comercio de Veiculos LTDA
Tais Lustosa Medeiros
Advogado: Michel Pinto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2023 11:31