TJSP - 1014470-56.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 15:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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30/01/2024 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/09/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1014470-56.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mariana Luciana da Silva - Corrijo, de ofício, o valor de R$ 52.800,00 pleiteado pelo autor para reparação pelo dano moral sofrido, pois excessivo, reduzindo-o para a quantia de R$ 1.000,00.
Assim, o valor da causa deverá ser corrigido para: R$ 1.407,45.
Analisando a inicial e documentos anexos, verifiquei que o comprovante de residência de pág. 71, está em nome de pessoa estranha ao processo.
Apresente a autora, em quinze dias, comprovante de residência válido ou declaração assinada e com firma reconhecida de quem for o proprietário do imóvel no qual autora reside, sob pena de não deferimento da inicial por falta de documentos capazes de determinar a competência para processamento do feito.
Providencie a requerente, em 15 (quinze dias), a juntada de documentos comprobatórios da necessidade de gozar da gratuidade judiciária, como: declaração de imposto de renda (ou de sua isenção), não apenas a restituição, cópia da carteira de trabalho com o atual vínculo empregatício, extratos bancários, faturas de cartões de crédito ou quaisquer outros capazes de constatar a sua hipossuficiência.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e despesas postais de citação. -
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 10:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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