TJSP - 0006129-28.2023.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:09
Ato ordinatório
-
14/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 12:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 11:00
Arquivado Provisoriamente
-
24/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2024 20:45
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
31/10/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 06:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:19
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 13:41
Ato ordinatório
-
25/04/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 15:38
Ato ordinatório
-
19/02/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 16:21
Ato ordinatório
-
07/02/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 10:43
Bloqueio/penhora on line
-
14/12/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
09/12/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2023 16:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2023.
-
30/08/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) Processo 0006129-28.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Fatto Sport -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo de fls. 28/29 para que produza seus efeitos de direito, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
A execução retomará seu curso, tal como estipulado no acordo, se noticiado o descumprimento.
Logo, a avença reclama homologação, até mesmo para que o exequente possa, em caso de descumprimento, cobrar o valor confessado.
Desse modo, a homologação do acordo, nos moldes do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC, não traz nenhum prejuízo, vez que o exequente poderá requerer o desarquivamento do processo a qualquer tempo para seguir com a cobrança do valor ajustado.
Anota-se que, por se tratar de processo eletrônico, o credor poderá denunciar eventual inadimplemento, seguindo com a execução do acordo que foi homologado por sentença,nestes próprios autos.
Aliás, o arquivamento dos autos evita que o processo fique em aberto por longo prazo e que, depois do respectivo decurso, sejam praticados atos desnecessários com o intuito de provocar o credor a dar andamento ao feito, acaso fique inerte quanto à comunicação do cumprimento da avença.
Por essas razões não é o caso de simples suspensão do feito.
A presente sentença transita nesta data, dispensada a certificação.
Comprove o exequente o recolhimento das custas finais, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
P.I.C. -
29/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:26
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 07:35
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2023.
-
10/05/2023 16:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2023 11:32
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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