TJSP - 1000010-97.2021.8.26.0452
1ª instância - 01 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:47
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 09:56
Planilha de Cálculos Juntada
-
24/02/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 11:17
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
24/02/2025 11:17
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
13/12/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 21:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/12/2024 13:25
Conclusos para Sentença
-
12/12/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:06
Auto de Adjudicação Expedido
-
11/11/2024 12:19
Petição Juntada
-
05/11/2024 14:59
Certidão de Cartório Expedida
-
09/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 22:10
Petição Juntada
-
05/12/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 15:40
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/12/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:34
Petição Juntada
-
31/08/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 21:22
Petição Juntada
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Aparecido Brandini Rosa (OAB 406406/SP), Flavia Cristiane Alves (OAB 410724/SP), Rafael Gomes de Campos (OAB 22088O/MT) Processo 1000010-97.2021.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pedro Henrique Pavan - Exectda: Andréa Quiles Roiger -
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por ANDRÉ QUILES ROIGER no bojo da execução que lhe move PEDRO HENRIQUE PAVAN.
Alega, em síntese, ausência de comprovação da mora, alienação antecipada de semovente e excesso de penhora.
Pugna pela procedência da exceção e, consequente, extinção da execução.
Juntou documentos às fls. 246/248.
Devidamente intimado, o Excepto manifestou-se pelo não conhecimento do petitório.
Subsidiariamente, pela rejeição. É o relatório.
Fundamento e decido.
A exceção deve ser rejeitada.
Como cediço, para que o título possa ser executado em juízo, faz-se necessário que seja fundado em obrigação líquida, certa e exigível, conforme disposto no artigo 783 do CPC.
In casu, as notas promissórias juntadas na inicial são títulos executivos extrajudiciais e dispensam de constituição em mora, que decorre automaticamente do vencimento do prazo, conforme previsão do art. 397 do Código Civil.
No que concerne à alegação de penhora parcial, equivoca-se a executada, pois a decisão de fl. 137 deferiu o pedido de constrição sobre a totalidade dos animais (fls. 135/136), não tendo sido possível cumpri-la na integralidade porque os semoventes não foram localizados no local indicado pelo exequente.
De semelhante modo, inviável o acolhimento da alegação de excesso de penhora, pois, antes da avaliação dos cavalos, não é possível aferir se o valor deles supera o débito.
Assim, rejeito a exceção de pré-executividade.
Sob outro giro, tendo em vista a concordância das partes e do terceiro interessado, Renato Pereira Neves, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o acordo entabulado às fls. 249/251, devendo tal valor ser abatido do débito exequendo, conforme pedido de fls. 252/253.
No mais, tendo em vista que os outros três cavalos estão na posse do exequente, a apreciação do pedido de adjudicação deve ser precedida de avaliação.
Assim, apresente o exequente estimativa do valor dos três animais que estão em sua posse (art. 871, I, CPC).
Após, manifeste-se a executada sobre a estimativa apresentada.
Caso a executada discorde da estimativa apresentada pelo exequente, fica determinada avaliação por oficial de justiça.
Int. -
21/08/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 14:44
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/05/2023 14:16
Certidão de Cartório Expedida
-
11/05/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
01/05/2023 19:20
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
13/04/2023 10:54
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/04/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
03/04/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 18:48
Petição Juntada
-
16/03/2023 10:11
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
22/02/2023 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
17/02/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:56
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 18:30
Remetido ao DJE
-
06/02/2023 15:35
Remetido ao DJE para Republicação
-
06/02/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 15:02
Certidão de Cartório Expedida
-
16/01/2023 19:50
Petição Juntada
-
16/12/2022 09:41
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
24/10/2022 12:09
Certidão de Cartório Expedida
-
06/10/2022 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
05/10/2022 14:47
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/10/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 10:55
Pedido de Adjudicação Juntado
-
03/08/2022 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
02/08/2022 16:49
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/08/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 09:04
Petição Juntada
-
20/06/2022 12:24
Documento Juntado
-
14/06/2022 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 05:02
Remetido ao DJE
-
13/06/2022 14:04
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/06/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 00:40
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
20/04/2022 12:43
Petição Juntada
-
16/03/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
15/03/2022 17:22
Remetido ao DJE para Republicação
-
15/03/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 07:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 22:24
Petição Juntada
-
19/02/2022 08:16
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
09/02/2022 21:32
Petição Juntada
-
31/01/2022 17:15
Documento Juntado
-
24/11/2021 14:25
Petição Juntada
-
23/11/2021 19:57
Carta Precatória Expedida
-
23/11/2021 19:57
Carta Precatória Expedida
-
03/11/2021 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 13:04
Remetido ao DJE
-
15/10/2021 13:42
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/10/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 12:32
Pedido de Penhora Juntado
-
04/10/2021 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 10:15
Remetido ao DJE
-
21/09/2021 16:47
Remetido ao DJE para Republicação
-
20/09/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 22:42
Pedido de Prazo Juntada
-
09/09/2021 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2021 14:10
Remetido ao DJE
-
23/08/2021 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2021 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2021 14:51
Remetido ao DJE
-
03/08/2021 10:35
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/07/2021 19:08
Decisão
-
28/07/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 11:29
Petição Juntada
-
26/07/2021 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 17:27
Mandado Urgente Expedido
-
22/07/2021 13:25
Remetido ao DJE
-
14/07/2021 08:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2021 08:25
Documento Juntado
-
14/07/2021 08:19
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
14/07/2021 00:11
Petição Juntada
-
07/07/2021 14:53
Remetido ao DJE para Republicação
-
06/07/2021 18:46
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 10:34
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 15:14
Petição Juntada
-
25/06/2021 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2021 14:31
Remetido ao DJE
-
21/06/2021 22:49
Suspensão do Prazo
-
21/06/2021 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2021 10:54
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/06/2021 18:18
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 11:33
Remetido ao DJE
-
16/06/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 08:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2021 08:16
Mandado Juntado
-
09/06/2021 09:49
Pedido de Habilitação Juntado
-
27/05/2021 08:25
Documento Juntado
-
25/05/2021 12:49
Mandado Expedido
-
19/05/2021 08:23
Petição Juntada
-
06/05/2021 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2021 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2021 13:32
Remetido ao DJE
-
26/04/2021 12:12
Petição Juntada
-
19/04/2021 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2021 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2021 19:12
Bloqueio/penhora on line
-
30/03/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 11:23
Remetido ao DJE
-
26/03/2021 16:17
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
-
23/03/2021 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2021 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 11:23
Remetido ao DJE
-
18/03/2021 22:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2021 17:16
Petição Juntada
-
17/03/2021 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 11:26
Remetido ao DJE
-
11/03/2021 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2021 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2021 11:59
Remetido ao DJE
-
02/03/2021 18:12
Decisão
-
01/03/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 12:41
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/02/2021 12:41
Mandado Juntado
-
10/02/2021 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2021 13:59
Remetido ao DJE
-
04/02/2021 11:11
Mandado Expedido
-
01/02/2021 13:15
Proferido Despacho
-
01/02/2021 07:19
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 14:57
Expedição de documento
-
29/01/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 11:29
Pedido de Habilitação Juntado
-
13/01/2021 16:51
Remetido ao DJE
-
08/01/2021 16:22
Petição Juntada
-
07/01/2021 15:10
Decisão
-
07/01/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
04/01/2021 16:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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