TJSP - 0013993-89.2023.8.26.0007
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:09
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 05:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 12:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/02/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Ingrid Morais de Sousa (OAB 324422/SP) Processo 0013993-89.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Viviane Cristina da Silva - Exectdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos. 1) Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para realizar o pagamento do montante indicado a fls. 18, no valor de R$ 1.500,00, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do C.P.C.). 2) Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 3) O devedor executado poderá apresentar Impugnação, no prazo de 15 dias, a contar do decurso de prazo para o pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). 4) Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte.
Int. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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