TJSP - 1009209-74.2023.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009209-74.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - João Faustino da Silva - Josiane Pedroso da Silva - - Aparecida Angelica de Moraes - Josiane Pedroso Lourenzone Me e outro - João Faustino da Silva - Declaro encerrada a instrução e faculto às partes o prazo sucessivo de quinze dias para apresentação de memoriais, nos termos do artigo 364, § 2º do CPC.
Com a apresentação dos memoriais, voltem conclusos os autos para sentença - ADV: GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP), GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP), GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP), MAYARA DE PAULA MOREIRA (OAB 419002/SP), MAYARA DE PAULA MOREIRA (OAB 419002/SP) -
02/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 02:00:00, 3ª Vara Cível.
-
25/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 22:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 14:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/07/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
20/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 17:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/06/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
17/05/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 15:21
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 17:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
02/10/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 05:27
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Souza Bertozzi Kitadani (OAB 376639/SP), Mayara de Paula Moreira (OAB 419002/SP) Processo 1009209-74.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Faustino da Silva - Reqdo: Josiane Pedroso Lourenzone Me -
Vistos. 1.
Fl. 151: Dou por regularizada a representação processual da parte requerida JOSIANE. 2.
A declaração de insuficiência financeira estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, analisando a declaração de imposto de renda apresentada pela requerida APARECIDA à Secretaria da Receita Federal, verifica-se que os valores declarados, inclusive com aportes em instituições financeiras, são incompatíveis com a necessidade da gratuidade processual, indicando que possui condições econômicas de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo à sua subsistência e de sua família.
Portanto, afastada ficou a presunção de necessidade decorrente da declaração de insuficiência financeira, devendo, pois, arcar com as despesas necessárias para a movimentação da máquina Judiciária.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da requerida APARECIDA.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. 3.
O documento oficial do empreendedor para comprovar a situação financeira da empresa é a declaração de imposto de renda.
Outro documento capaz de comprovar a capacidade econômica da empresa é o Balanço Patrimonial.
O Balanço Patrimonial trata-se de um relatório financeiro, no qual estão relacionados todos os ativos e passivos da empresa, ou seja, todos os seus bens e fontes de recursos, assim como suas dívidas e obrigações, de modo a tornar possível a verificação da situação contábil e econômica da empresa em determinado período.
Verifica-se que os extratos bancários que a requerida JOSIANE mencionou juntar às fls. 149/150, mas não o fez, não atende a determinação de fls. 145/146, item 3.
Assim, no derradeiro prazo de 15 dias, deverá a parte requerida JOSIANE juntar aos autos: 1.
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (2023); 2.
Balanço Patrimonial; 3.
Extratos do Simples nacional declarados mês a mês para apuração do imposto (2023) e 4.
Declaração de hipossuficiência da pessoa jurídica para provar a ausência de condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício. 4.
Sem prejuízo, certifique a serventia judicial a tempestividade da contestação apresentada, anotando-se o necessário. 5.
Caso tempestiva, abra-se vista para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
25/08/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 07:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2023 12:08
Expedição de Carta.
-
12/06/2023 12:08
Expedição de Carta.
-
08/06/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:35
Evoluída a classe de 40 para 7
-
23/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 16:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/05/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005041-46.2015.8.26.0020
Eulalio Vicente Serra
Condominio do Conjunto Residencial Yadoi...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:03
Processo nº 1501215-91.2021.8.26.0618
Cleuver Matheus de Paula Rodrigues
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Maria Alderite do Nascimento
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2022 12:56
Processo nº 1501215-91.2021.8.26.0618
Justica Publica
Cleuver Matheus de Paula Rodrigues
Advogado: Luis Americo Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2021 16:14
Processo nº 1505685-56.2023.8.26.0664
Sonia Maria Miranda
Advogado: Amanda Abou Dehn
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2023 22:19
Processo nº 1003078-02.2022.8.26.0038
Condominio Residencial Parque Alvorada
Bruno Jose de Souza
Advogado: Flavio Dionisio Bernartt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2022 15:42