TJSP - 0009908-30.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 08:01
Baixa Definitiva
-
26/06/2024 08:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2024 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 15:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/11/2023 12:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 12:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Georgia Pereira (OAB 363176/SP) Processo 0009908-30.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: EDITORA SPRINGER HEALTH -
Vistos.
Tendo em vista que a parte autora concordou com a proposta de acordo da ré, homologo para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes (páginas 34/36 e 43/44), com fundamento art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Intime-se a ré da conta indicada pelo autor para depósito (p. 43).
Aguarde-se o cumprimento.
Não havendo manifestação nos 30 (trinta) dias seguintes ao termo final do cumprimento do acordo, o silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção definitiva do processo (art. 924, CPC).
Decorrido esse prazo sem manifestação, certifique-se e faça-se conclusão.
P.I.
Campinas, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:10
Homologada a Transação
-
22/08/2023 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 06:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 08:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
08/08/2023 13:33
INCONSISTENTE
-
08/08/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2023 06:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2023 06:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 05:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 13:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/06/2023 12:59
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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