TJSP - 0005807-74.2023.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 12:09
Autos no Prazo
-
21/03/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:34
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 15:09
Processo Suspenso por 1 ano
-
18/03/2025 18:00
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:12
Petição Juntada
-
28/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 16:13
Documento Juntado
-
27/02/2025 16:13
Documento Juntado
-
27/02/2025 16:13
Documento Juntado
-
27/02/2025 16:13
Documento Juntado
-
27/02/2025 16:13
Documento Juntado
-
21/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 01:03
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:33
Petição Juntada
-
10/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:03
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 14:44
Penhora Deferida
-
06/02/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:03
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
13/12/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 09:19
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 16:42
Documento Juntado
-
09/12/2024 22:50
Petição Juntada
-
28/11/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:00
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:37
Documento Juntado
-
21/11/2024 22:37
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 22:50
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
29/10/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 01:01
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:14
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
10/10/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:52
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 12:39
Petição Juntada
-
17/09/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 16:36
Documento Juntado
-
13/09/2024 16:36
Documento Juntado
-
13/09/2024 16:36
Documento Juntado
-
10/09/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:23
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 10:55
Documento Juntado
-
09/09/2024 10:55
Documento Juntado
-
09/09/2024 10:55
Documento Juntado
-
09/09/2024 10:55
Documento Juntado
-
02/09/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 10:47
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 09:59
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 19:11
Petição Juntada
-
29/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:59
Documento Juntado
-
27/08/2024 13:58
Documento Juntado
-
23/08/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:03
Certidão de Cartório Expedida
-
16/08/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 06:20
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:44
Petição Juntada
-
29/07/2024 17:44
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
12/07/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:12
Certidão de Cartório Expedida
-
04/07/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:56
Petição Juntada
-
18/06/2024 12:16
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
06/06/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 15:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/05/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 20:25
Petição Juntada
-
13/05/2024 13:50
Certidão Juntada
-
09/05/2024 17:59
Carta de Intimação Expedida
-
08/05/2024 15:02
Petição Juntada
-
26/04/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 13:48
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 12:44
Documento Sigiloso Juntado
-
26/04/2024 12:44
Documento Juntado
-
26/04/2024 12:44
Documento Juntado
-
26/04/2024 12:44
Documento Juntado
-
17/04/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 11:02
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 10:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/04/2024 10:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/04/2024 10:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/04/2024 10:53
Protocolo Juntado
-
04/03/2024 15:43
Bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 07:40
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
05/02/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:26
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:26
Decurso de Prazo
-
18/11/2023 02:23
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 04:25
Suspensão do Prazo
-
20/09/2023 06:16
AR Positivo Juntado
-
06/09/2023 16:38
Autos no Prazo
-
06/09/2023 16:09
Carta de Intimação Expedida
-
04/09/2023 17:13
Petição Juntada
-
24/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0005807-74.2023.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos.
Tendo em vista a parte executada não estar representada por patrono nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, do Novo CPC, sua intimação deverá ser realizada por meio de carta com aviso de recebimento, com a advertência do §3º do mesmo dispositivo.
Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal.
Prazo: 05 dias.
Após, intime-se a parte executada na forma do artigo 513 §2º, CPC, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 11.209,03 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inciso XI do artigo 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Na inércia, tratando-se de fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.
Intime-se. -
23/08/2023 01:28
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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