TJSP - 1014600-19.2022.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 16:32
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 16:27
Documento Juntado
-
08/05/2025 16:23
Certidão de Cartório Expedida
-
14/01/2025 16:41
Certidão de Cartório Expedida
-
14/01/2025 16:39
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:07
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 15:38
Extinto o Processo pelo Cancelamento da Dívida Ativa
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21/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:23
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
14/11/2024 16:54
Petição Juntada
-
12/11/2024 22:30
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
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08/11/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 11:28
Certidão de Cartório Expedida
-
08/11/2024 11:26
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
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01/11/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 10:42
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2024 22:01
Decurso de Prazo
-
15/01/2024 09:34
Autos no Prazo
-
13/12/2023 00:36
Suspensão do Prazo
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27/11/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:46
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 13:59
Ofício Juntado
-
18/11/2023 01:14
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 06:38
AR Positivo Juntado
-
16/10/2023 16:41
Carta de Intimação Expedida
-
02/10/2023 15:15
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2023 11:19
Apensado ao processo
-
18/09/2023 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/09/2023 11:04
Apensado ao processo
-
11/09/2023 11:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/08/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Adriano Fagundes Terrengui (OAB 213108/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Processo 1014600-19.2022.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paula Graziele Gonçalves Macedo - Reqdo: CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão, que negou provimento à apelação contra sentença de procedência de fls. 354/356.
Transitado em julgado fls. 434.
Intime-se a parte credora para dizer em termos de prosseguimento, com o cumprimento do julgado, no prazo de 15 dias.
O Provimento CG nº 29/2021, disponibilizado no DJE de 15 de junho de 2021 acresceu os §§5º e 6º ao artigo 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça com a seguinte redação: Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. (...) §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. §6º No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo.
Dessa forma, proceda a serventia o cálculo do montante devido quanto às custas do processo até o fim deste processo de conhecimento.
Após, intime-se o devedor por carta com A.R. para que comprove o pagamento das custas nos autos, sob pena de inclusão do débito na dívida ativa estadual nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003 c.c o artigo 1.098, §2° das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ).
Decorrido o prazo de 30 dias, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. -
23/08/2023 01:26
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/06/2023 10:23
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
19/06/2023 10:21
Certidão de Cartório Expedida
-
19/06/2023 10:17
Documento Juntado
-
13/06/2023 18:53
Contrarrazões Juntada
-
29/05/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 13:44
Remetido ao DJE
-
26/05/2023 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2023 11:34
Recurso Adesivo Juntado
-
26/05/2023 11:33
Contrarrazões Juntada
-
12/05/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
10/05/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 16:39
Apelação/Razões Juntada
-
25/04/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:49
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 14:45
Julgada Procedente a Ação
-
17/04/2023 14:02
Conclusos para Sentença
-
10/04/2023 16:09
Petição Juntada
-
04/04/2023 10:01
Petição Juntada
-
03/04/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 10:46
Remetido ao DJE
-
31/03/2023 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2023 09:13
Documento Juntado
-
31/03/2023 09:13
Documento Juntado
-
08/03/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:52
Remetido ao DJE
-
06/03/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 13:30
Petição Juntada
-
04/03/2023 17:50
Petição Juntada
-
03/03/2023 13:46
Certidão de Cartório Expedida
-
02/03/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 06:31
Remetido ao DJE
-
28/02/2023 17:33
Ofício Expedido
-
28/02/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2023 13:20
Petição Juntada
-
23/02/2023 09:46
Documento Juntado
-
17/02/2023 15:17
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:50
Remetido ao DJE
-
15/02/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 13:50
Réplica Juntada
-
02/02/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 10:46
Remetido ao DJE
-
01/02/2023 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2023 20:20
Contestação Juntada
-
31/01/2023 12:00
Petição Juntada
-
19/12/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:38
Remetido ao DJE
-
15/12/2022 16:54
AR Positivo Juntado
-
15/12/2022 15:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/12/2022 15:00
Pedido de Habilitação Juntado
-
15/12/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 13:30
Embargos de Declaração Juntados
-
13/12/2022 16:03
Documento Juntado
-
08/12/2022 14:12
Certidão de Cartório Expedida
-
08/12/2022 14:03
Documento Juntado
-
08/12/2022 14:03
Documento Juntado
-
08/12/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:46
Remetido ao DJE
-
06/12/2022 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 10:10
Carta de Citação Expedida
-
06/12/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 13:52
Embargos de Declaração Juntados
-
05/12/2022 13:50
Remetido ao DJE
-
05/12/2022 12:58
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 09:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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