TJSP - 1015962-47.2023.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/09/2023 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 06:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP) Processo 1015962-47.2023.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A -
Vistos. 1- Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Banco Volkswagen S/A, contra Rafael Duarte de Melo Ltda calcada em alienação fiduciária do bem dado em garantia. 2- Considerando que a correspondência foi encaminhada ao endereço declarado quando da realização do contrato dou por comprovada a mora e defiro a liminar de busca e apreensão do bem móvel acima descrito, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto Lei nº 911/69. 3- Efetivada a medida, cite-se o réu para pagar a dívida na integralidade (prestações vencidas e vincendas) no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 4- Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §1º, do Decreto Lei nº 911/69), oficiando-se. 5- Ficam autorizados, desde logo, o reforço policial e a ordem de arrombamento, se necessários. 6- Intime-se eventual devedor solidário. 7- Requerida a inclusão de restrição, proceda-se ao bloqueio judicial de transferência, licenciamento e circulação do veículo descrito na exordial pelo sistema informatizado RENAJUD, desde que comprovado o recolhimento da despesa pertinente. 8- A inclusão da restrição é medida prevista em benefício do credor fiduciário (art. 3°, § 9º, do Decreto n° 911/69).
Caso dispensada expressamente, desnecessário o recolhimento e sua efetivação. 9- Cabe ao(à) autor(a) contatar o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, fornecendo-se os meios necessários para cumprimento da diligência. 10- Por fim, não é caso de tramitação dos autos em segredo de justiça, vez que não há previsão para tanto no art. 189, do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia, como mandado e ofício, devendo constar na folha de rosto os dados do veículo.
Int. -
16/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 14:24
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015969-39.2023.8.26.0032
Claudia Luciana Michelon da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Tania Cristina Fernandes de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 21:00
Processo nº 1002684-75.2023.8.26.0291
Edelcio Aparecido Pianco
Durvalina Francisca Eleuterio Pianco
Advogado: Henrique de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2023 16:25
Processo nº 1004344-73.2022.8.26.0539
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Bruna Fermino da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2022 12:05
Processo nº 1015552-86.2023.8.26.0032
Henrique Gomes Pietrucci
Geraldo da Costa e Silva
Advogado: Patricia Passos Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2023 00:30
Processo nº 1014537-36.2014.8.26.0020
Sondar Servicos e Sistemas LTDA
Multgrau Comercio e Servicos de Ar Condi...
Advogado: Mauro Mizutani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2014 11:39