TJSP - 0003699-49.2023.8.26.0048
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 08:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 08:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 07:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 06:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 19:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 05:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 15:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 19:50
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 12:19
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
21/10/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 05:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 05:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 05:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 11:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 16:58
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/09/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 07:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 08:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Franchesca Tavares de C.
Rubião E Silva (OAB 264919/SP), João Paulo Silva Pinto Junior (OAB 267673/SP), Nicholas Vicente Oliveira (OAB 350180/SP) Processo 0003699-49.2023.8.26.0048 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Sofia Lucindo Ferraz, Noah Lucindo Ferraz - Exectdo: João Massoni Ferraz -
Vistos. 1) Fl. 23: ante a revogação da procuração, exclua-se o patrono do demandado do cadastro do processo, no sistema informatizado. 2) No mais, aguarde-se decurso de prazo para cumprimento da decisão de fl. 12/13, pelo executado, a fluir desta data.
Intime-se. -
29/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 09:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Franchesca Tavares de C.
Rubião E Silva (OAB 264919/SP), João Paulo Silva Pinto Junior (OAB 267673/SP), Nicholas Vicente Oliveira (OAB 350180/SP) Processo 0003699-49.2023.8.26.0048 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Sofia Lucindo Ferraz, Noah Lucindo Ferraz - Exectdo: João Massoni Ferraz -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte exequente.
Insira-se a tarja.
INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado e por e-mail ([email protected]), para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
O executado deverá ser cientificado de que poderá haver o desconto das prestações vincendas diretamente em folha de pagamento, a teor do que dispõe o art. 529 e 912 do Código de Processo Civil.
Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. -
24/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 06:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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