TJSP - 1042338-76.2023.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:06
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:58
Petição Juntada
-
26/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 14:13
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 12:14
Ato ordinatório
-
21/03/2025 10:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 12:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/04/2024 15:27
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
01/04/2024 15:25
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2024 15:22
Documento Juntado
-
19/03/2024 15:28
Contrarrazões Juntada
-
14/03/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 08:37
Ato ordinatório
-
12/03/2024 09:06
Apelação/Razões Juntada
-
21/02/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 23:23
Julgada Procedente a Ação
-
10/01/2024 08:16
Conclusos para Sentença
-
22/12/2023 17:45
Petição Juntada
-
11/12/2023 15:17
Réplica Juntada
-
07/12/2023 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 12:17
Contestação Juntada
-
27/11/2023 16:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
11/11/2023 09:00
AR Positivo Juntado
-
25/10/2023 16:28
Carta Expedida
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11/10/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 16:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/10/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 15:14
Emenda à Inicial Juntada
-
21/09/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:06
Emenda à Inicial Juntada
-
30/08/2023 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ramon Tomich dos Santos (OAB 427142/SP), Rebecca Rodrigues Sampaio de Souza (OAB 466897/SP) Processo 1042338-76.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mateus Pereira de Souza Rosa -
Vistos.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá em 15 (quinze) dias apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária e despesas para citação postal, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
29/08/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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